Resolução CDAE nº 2 DE 22/08/2017
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 ago 2017
Estabelece os valores para retenção de fêmeas bovinas, no amparo da Linha de Financiamento de Retenção de Matrizes na Planície Pantaneira, do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO.
O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola Empresarial - CDAE/MT, criado pela Lei nº 10.538 de 19 de maio de 2017, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Artigo 3º, VII do respectivo Conselho.
Resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os valores para retenção de fêmeas bovinas, no amparo da Linha de Financiamento de Retenção de Matrizes na Planície Pantaneira, do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Categoria | VALOR (R$ por cabeça) |
Animais de 12 a 24 meses | R$ 1.076,07 (um mil e setenta e seis reais e sete centavos) |
Animais de 24 a 72 meses | R$ 1.301,90 (um mil e trezentos e um reais e noventa centavos) |
Art. 2º Estes valores serão válidos de 01 de julho de 2017 a 31 de dezembro de 2017.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2017.
CARLOS AVALONE JUNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
Presidente do CDAE/MT
(Original Assinado)