Resolução DER nº 2 DE 31/01/2017
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 03 fev 2017
A presente Resolução aprova reajuste das tarifas dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, para as linhas de características urbanas e rodoviárias, e para a travessia hidroviária Cabedelo-Costinha.
O Conselho Executivo - CE, em sessão realizada nesta data, no uso das superiores atribuições e tendo em vista o que consta dos processos nºs 193/2017 e 194/2017;
Considerando o estudo apresentado pela Diretoria de Planejamento e Transportes - DRPT;
Considerando o índice oficial de inflação nos últimos 12 (doze) meses;
Considerando a solicitação das empresas que operam o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Paraíba, justificando a necessidade de reajustamento dos preços das passagens em face do aumento de todos os insumos e dos custos operacionais;
Resolve:
Art. 1º Autorizar o reajuste das tarifas praticadas nas linhas intermunicipais de características urbanas e na travessia hidroviária Cabedelo/Costinha, integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado da Paraíba, conforme planilha anexa.
Art. 2º Autorizar o reajuste médio de 6,67 (seis vírgula sessenta e sete por cento) no valor das tarifas praticadas nas demais linhas de características urbanas e rodoviárias, e na travessia hidroviária Cabedelo-Costinha integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado da Paraíba.
Art. 3º Os novos valores das tarifas serão cobrados a partir da zero hora do dia 05 de fevereiro do corrente ano.
Sala das Sessões, 31 de janeiro de 2017.
Conselheiro Carlos Pereira de Carvalho e Silva
Presidente
Conselheiro Filipe Braga de Brito Maia
Diretor Administrativo e Financeiro
Conselheiro Armando Duarte Marinho
Diretor de Operações
Conselheiro José Arnaldo Souza Lima
Diretor de Planejamento e Transportes
Conselheiro Manoel Gomes da Silva
Chefe da Procuradoria Jurídica
ANEXO
LINHAS DE CARACTERÍSTICA URBANA | EMPRESA | VALOR DA TARIFA A PARTIR DE 05.02.2017 |
João Pessoa - Alhandra | PB Rio | 8,20 |
João Pessoa - Jacumã (BR-101) | Santa Maria | 8,20 |
João Pessoa - Jacumã (PB-008) | Santa Maria | 3,75 |
João Pessoa - Conde | Santa Maria | 5,15 |
João Pessoa - Bayeux | Metro | 2,70 |
João Pessoa - Bayeux/SESI | Metro | 1,70 |
João Pessoa - Cabedelo | Reunidas | 3,20 |
João Pessoa - Santa Rita | Santa Rita | 3,50 |
João Pessoa - Santa Rita - Várzea Nova | Santa Rita | 2,70 |
Campina Grande - Fagundes | Fagundense | 5,05 |
Campina Grande - Lagoa Seca | São José | 2,75 |
Campina Grande - Queimadas | Condor | 4,15 |
Campina Grande - Serra Redonda | Novo Horizonte | 5,35 |
Campina Grande - Massaranduba | Novo Horizonte | 4,15 |
Campina Grande - Alagoa Nova | São José | 5,35 |
SERVIÇO HIDROVIÁRIO POR FERRY-BOAT | ||
Cabedelo - Costinha/Passageiro | Nordeste | 1,35 |
Cabedelo - Costinha/Automóvel | Nordeste | 14,10 |
Cabedelo - Costinha/Passageiro/Lancha ônibus | Nordeste | 1,60 |
Cabedelo - Forte Velho/Passageiro/Lancha ônibus | Nordeste | 3,85 |
Costinha - Forte Velho/Passageiro/Lancha ônibus | Nordeste | 1,90 |