Resolução CONGAPES nº 2 DE 23/10/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 out 2017
Aprova o regramento para o manejo sustentável da pesca profissional de exemplares da espécie "tubarão azul" no âmbito das doze milhas náuticas.
O Conselho Gaúcho de Aquicultura e Pesca Sustentáveis - CONGAPES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 14.476 , de 22 de janeiro de 2014, e
Considerando o programa de monitoramento das capturas de recursos pesqueiros da espécie tubarão azul Prionace glauca pela frota de embarcações gaúchas credenciadas para avaliação do seu estoque, com o escopo do estabelecimento de estudo e desenvolvimento de medidas protetivas do Plano de Gestão para a pesca e manejo sustentável, consubstanciado no Plano de Trabalho do Termo de Colaboração celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA, e a Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande - FAURG;
Considerando que incumbe aos órgãos do Poder Público a promoção da preservação do meio ambiente ecologicamente sustentável, a conservação e recuperação dos recursos pesqueiros, o manejo das espécies e dos ecossistemas aquáticos, e também o desenvolvimento da pesca como fonte de alimentação, emprego e renda;
Considerando a Portaria SEMA nº 181, de 01 de dezembro de 2015, que visa à elaboração estudos técnico- científicos para subsidiar o exercício do controle ambiental da pesca, o consumo sustentável, o manejo ecológico das espécies, a proteção da ictiofauna marinha no âmbito estadual e o licenciamento de atividade pesqueira pelos órgãos competentes;
Considerando a Portaria SEMA nº 112, de 17 de outubro de 2016, que instituiu o "Grupo Técnico de Trabalho" com a finalidade de elaborar Plano de Gestão da Pesca do Tubarão Azul, nas águas da costa marítima do território do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando que compete ao Conselho Gaúcho de Aquicultura e Pesca Sustentáveis - CONGAPES, a formulação e execução de políticas públicas para o desenvolvimento sustentável da aquicultura e da pesca como fonte de alimentação, emprego, renda, e lazer em harmonia com a preservação e a conservação do meio ambiente e da biodiversidade, consoante disposto na Lei Complementar nº 14.476 , de 22 de janeiro de 2014;
Resolve:
Art. 1º Aprovar o regramento para o manejo sustentável da pesca profissional de exemplares da espécie tubarão azul Prionace glauca, conforme metodologia apresentada no relatório "Estudo sobre os Impactos da Proibição e Alternativas de Manejo para o Cação Azul", elaborado pelos pesquisadores da Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande - FAURG, constante no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A pesca profissional de exemplares da espécie tubarão azul Prionace glauca está proibida, em conformidade com as disposições do Decreto nº 51.797 , de 08 de dezembro de 2014.
Parágrafo único. Fica autorizada, excepcionalmente e transitoriamente, o exercício da atividade pesqueira da espécie tubarão azul Prionace glauca, durante a vigência da execução do plano de trabalho objeto do Termo de Colaboração celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA, e a Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande - FAURG, visando à execução do projeto "Geração de subsídio e elaboração do Plano de Gestão da Pesca Tubarão Azul" pelas embarcações previamente cadastradas e inscritas no Registro-Geral da Atividade Pesqueira - RGP, no Cadastro Técnico Federal - CTF, e na Capitania dos Portos ou órgão subordinado, conforme artigos 4º e 24 da Lei Federal nº 11.959/2009, e artigo 3º, caput, da Lei Nacional nº 7.652, de 3 de fevereiro de 1988.
Art. 3º Fica instituído o Grupo de Trabalho composto pela Câmara Técnica da Pesca/CONGAPES, Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM, e Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA, responsável pelo acompanhamento e avaliação dos relatórios parciais produzidos pela Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande - FAURG, durante a implantação do manejo sustentável da pesca profissional do tubarão azul.
Parágrafo único. As proposições do Grupo de Trabalho a que se refere o caput deste artigo serão submetidas ao Conselho Gaúcho de Aquicultura e Pesca Sustentáveis - CONGAPES, que poderá estabelecer critérios sobre áreas, épocas, equipamentos e apetrechos de captura adequados, inclusive quotas para pesca em embarcações previamente credenciadas na forma do artigo 2º, parágrafo único desta Resolução.
Art. 4º O Poder Executivo indicará o órgão da administração estadual responsável pela implementação dos planos de manejo, mediante a publicação de Portaria.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2017.
Tarcício José Minetto
Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo