Resolução MOB nº 2 DE 19/04/2018
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 10 mai 2018
Altera a Resolução MOB nº 1/2017, de 20 de janeiro de 2017, que aprova o regulamento do sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Maranhão - STRP.
O Presidente da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 5º, I, do Decreto nº 31.601 de 08 de abril de 2016,
Resolve:
Art. 1º A Resolução nº 001/2017-MOB, de 20 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 17. Incumbe aos Delegatários:
I - .....
II - .....
III - .....
IV - .....
V - Manter frota com idade média de até 10 (dez) anos, sendo designada a idade individual limite de veículo da frota para até 15 (quinze) anos para veículos rodoviários; e, manter frota com idade média de até 10 (dez) anos, sendo designada a idade individual limite de veículo da frota para até 20 (vinte) anos para veículos de fretamento e turismo.
Art. 31. Será emitido pela MOB, para cada Concessionário ou Permissionário, o Certificado de Registro Cadastral - CRC, com validade de 02 (dois) anos, devendo ser renovado junto à MOB com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu vencimento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data desta Publicação.
AGÊNCIA ESTADUAL DE MOBILIDADE URBANA E SERVIÇOS PÚBLICOS-MOB, 19 de abril de 2018
LAWRENCE MELO PEREIRA
Presidente da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB