Resolução CODIN nº 2 DE 20/03/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 23 mar 2018
Dispõe sobre a aprovação de regime especial das empresas relacionadas neste ato.
O Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí - CODIN, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que dispõe a Lei nº 6.146 , de 20 de dezembro de 2011; combinado com o seu regulamento, Decreto 14.774 , de 19 de março de 2012.
Considerando o teor dos Pareceres emitidos pela Comissão Técnica de Assessoramento do CODIN;
Considerando a deliberação do colegiado do CODIN, em reunião realizada em 20.03.2018;
Resolve
Art. 1º Fica aprovado o restabelecimento do Regime Especial de Tributação do ICMS do Decreto concessivo 14.152, de 23 de março 2010 - CAGEP: 19.471.265-6 - CNPJ - 11.201.805/0001-10 da empresa COMPENSE LTDA, o qual se efetivará, nos termos do artigo 13 , § 1º, do Decreto nº 14.774 , de 19 de março de 2012, após o Presidente do CODIN atestar, no livro de "Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência" da empresa, que cessaram as causas que lhe deram origem.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se.
Plenário do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO PIAUÍ - CODIN, em Teresina, (PI), em 20 de março de 2018.
JOSÉ ICEMAR LAVOR NERI
Presidente do CODIN