Resolução SEFA nº 2 DE 19/01/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 jan 2018

Altera a Resolução SEFA nº 20/2017, que estabelece os percentuais de MVA - Margem de Valor Agregado original a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e

Considerando as disposições do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017,

Resolve:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Resolução SEFA nº 20 , de 20 de janeiro de 2017:

I - o item 5 da tabela de que trata o "caput" do art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:

"

ITEM CEST NCM DESCRIÇÃO MVA ST ORIGINAL
5 14.006.01 3924.10.00 Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis
(Protocolos ICMS 189/2009, 3/2010, 178/2010, 138/2012, 204/2012 e 149/2013)
(Protocolo ICMS 109/2013 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 101/2017)
62,81

."

II - os itens 27, 29, 36 da tabela de que trata o "caput" do art. 12 passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-lhe os itens 27.1, 29.1 e 36.1:

"

ITEM CEST NCM DESCRIÇÃO MVA ST ORIGINAL
27 20.027.00 3307.20.10 Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 20.027.01(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 81/2017) 29,71
27.1 20.027.01 3307.20.10 Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)(Convênio ICMS 81/2017 ) 29,71
29 20.029.00 3307.20.90 Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 20.029.01
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 81/2017)
48,41
29.1 20.029.01 3307.20.90 Outras loções e óleos desodorantes hidratantes
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênio ICMS 81/2017 )
48,41
36 20.035.00 3401.19.00 Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 115/2017)
52,74
36.1 20.035.01 3401.19.00 Lenços umedecidos
(Convênios ICMS 92/2015 e 115/2017)
52,74

....."

III - o item 15 da tabela de que trata o inciso VII do "caput" do art. 22 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-lhe os itens 6-A, 8-A:

"

ITEM CEST NCM DESCRIÇÃO MVA ST ORIGINAL
6-A 17.053.01 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial. Exceto o CEST 17.053.02
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 53/2016)
33,47
8-A 17.054.01 1905.31.00 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial. Exceto o CEST 17.054.02
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 53/2016)
33,47
15 17.062.01 1905.90.90 Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pães
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 101/2017)
33,57

."

IV - o item 5 da tabela de que trata o inciso VIII do "caput" do art. 22 passa a vigorar com a seguinte redação:

"

ITEM CEST NCM DESCRIÇÃO MVA ST ORIGINAL
5 17.069.01 1512.29.10 Óleo de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros (Protocolos ICMS 188/2009, 2/2010, 179/2010, 108/2011 e 148/2013) (Protocolo ICMS 108/2013 ) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) 15,04

."

V - a tabela de que trata o inciso IX do "caput" do art. 22 passa a vigorar com a seguinte redação:

"

ITEM CEST NCM DESCRIÇÃO MVA ST ORIGINAL
1 17.076.00 1601.00.00 Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; exceto salsicha, linguiça e mortadela
(Protocolos ICMS 188/2009, 2/2010, 179/2010, 108/2011 e 148/2013)
(Protocolo ICMS 108/2013 )
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
37,62
2 17.077.01 1601.00.00 Salsicha em lata
(Protocolos ICMS 188/2009, 2/2010, 179/2010 e 108/2011)
(Protocolo ICMS 108/2013 )
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 101/2017)
37,62
3 17.079.00 16.02 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06 e 17.079.07
(Protocolos ICMS 188/2009, 2/2010, 179/2010, 108/2011 e 148/2013)
(Protocolo ICMS 108/2013 )
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015, 117/2016 e 101/2017)
36,13
4 17.079.01 1602.31.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus
(Protocolos ICMS 188/2009, 2/2010, 179/2010, 108/2011 e 148/2013)
(Protocolo ICMS 108/2013 )
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 117/2016)
36,13
5 17.079.02 1602.32.10 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, não cozidas
(Protocolos ICMS 188/2009, 2/2010, 179/2010, 108/2011 e 148/2013)
(Protocolo ICMS 108/2013 )
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 117/2016)
36,13
6 17.079.03 1602.32.20 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, todas de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, cozidas
(Protocolos ICMS 188/2009, 2/2010, 179/2010, 108/2011 e 148/2013)
(Protocolo ICMS 108/2013 )
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 117/2016)
36,13
7 17.079.04 1602.41.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: pernas e respectivos pedaços (Protocolos ICMS 188/2009, 2/2010, 179/2010, 108/2011 e 148/2013)
(Protocolo ICMS 108/2013 )
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 117/2016)
36,13
8 17.079.05 1602.49.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas, exceto os descritos no CEST 17.079.07
(Protocolos ICMS 188/2009, 2/2010, 179/2010, 108/2011 e 148/2013)
(Protocolo ICMS 108/2013 )
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015, 117/2016 e 101/2017)
36,13
9 17.079.06 1602.50.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina (Protocolos ICMS 188/2009, 2/2010, 179/2010, 108/2011 e 148/2013)
(Protocolo ICMS 108/2013 )
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 117/2016)
36,13
10 17.079.07 1602.49.00 Apresuntado (Protocolos ICMS 188/2009, 2/2010, 179/2010 e 108/2011)
(Protocolo ICMS 108/2013 )
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015, 117/2016 e 101/2017)
40,83
11 17.080.00 16.04 Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe; exceto os descritos nos CEST 17.080.01 e 17.081.00
(Protocolos ICMS 188/2009, 2/2010, 179/2010, 108/2011 e 148/2013)
(Protocolo ICMS 108/2013 )
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 117/2016)
48,09
12 17.080.01 1604.20.10 Outras preparações e conservas de atuns
(Protocolos ICMS 188/2009, 2/2010, 179/2010, 108/2011 e 148/2013)
(Protocolo ICMS 108/2013 )
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 117/2016)
48,09
13 17.081.00 16.04 Sardinha em conserva
(Protocolos ICMS 188/2009, 2/2010, 179/2010 e 108/2011)
(Protocolo ICMS 108/2013 ) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
48,09
14 17.082.00 16.05 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas
(Protocolos ICMS 188/2009, 2/2010, 179/2010, 108/2011 e 148/2013)
(Protocolo ICMS 108/2013 ) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
47,68

."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I - 1º de setembro de 2017 em relação aos itens 27, 27.1, 29 e 29.1 da tabela de que trata o inciso II do art. 1º;

II - 1º de dezembro de 2017 em relação ao inciso I, aos itens 36 e 36.1 da tabela de que trata o inciso II, ao item 15 da tabela de que trata o inciso III, ao inciso IV e ao inciso V, todos o art. 1º;

III - 1º de janeiro de 2018 em relação aos itens 6-A e 8-A da tabela de que trata o inciso III do art. 1º.

Curitiba, 19 de janeiro de 2018.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA,

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA.