Resolução SEFIN nº 2 DE 29/09/2018
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 08 out 2018
Prorroga o prazo para pagamento dos Tributos Estaduais administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, para a data que especifica.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a ocorrência de falhas nos sistemas de informática da Secretaria de Estado de Finanças, conforme o disposto no artigo 59 do RICMS/RO ;
Resolve:
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 5 de outubro de 2018, o prazo do pagamento dos Tributos Estaduais administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, cujo vencimento esteja datado para o período de 29 de setembro a 2 de outubro de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de setembro de 2018.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual