Resolução ATR nº 2 DE 06/03/2018

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 08 mar 2018

Dispõe sobre a autorização para aplicação do reajuste dos valores das tarifas de água e esgotamento sanitário no percentual de 2,95% (dois inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) referente à inflação do período de janeiro à dezembro de 2017 considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA, e determina o sobrestamento dos efeitos previstos na autorização de aplicação do resíduo da composição ordinária em decorrência da auditoria independente no percentual de 6,487% (seis inteiros e quatrocentos e oitenta e sete milésimos por cento) constantes no inciso III, do art. 2º, da Resolução/ATR nº 001/2016.

O Presidente da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo ATO nº 20-NM, de 02 de janeiro de 2015, pela Lei Estadual nº 1.758 , de 02 de janeiro de 2007 e suas alterações, pela Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, pelo Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010; e

Considerando as disposições constantes na Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, no Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, nas Leis Municipais, nos Contratos de Concessões e nos Termos de Cooperação Técnica que certificam a delegação e transferência do exercício das competências municipais de regulação econômica e fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico à Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR;

Considerando que a realização de auditoria independente foi assentada por meio da Nota Técnica ATR/DRE nº 009/2014, com a determinação de apresentação de seus resultados consignada por meio da Resolução/ATR nº 101, de 11 de dezembro de 2014;

Considerando que a autorização para a incidência dos percentuais referentes aos resíduos de recomposição ordinária para valores a título de investimentos não remunerados pelas tarifas foi decorrente da auditoria independente, conforme disposto nos incisos I, II e III do artigo 2º da Resolução/ATR nº 001, de 21 de janeiro de 2016;

Considerando a solicitação feita pela BRK Ambiental|SANEATINS, através do ofício nº 125/2018/PRES/SANEATINS, a qual dispõe acerca da adequação tarifária pelo reajuste anual do IPCA, bem como quanto ao resíduo de recomposição ordinária em decorrência da Auditoria Independente no que se refere aos investimentos não remunerados pela tarifa;

Considerando o Parecer Técnico nº 01/2018/GER/DIRER que se manifesta favorável em relação ao reajuste da tarifa pelo índice IPCA, no importe de 2,95% (dois inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) acumulado de janeiro a dezembro de 2017;

Considerando a complexidade instaurada na verificação dos custos referentes aos investimentos não remunerados apresentados pela Concessionária e analisados por meio da Auditoria Independente, com exigência de habilidade técnica regulatória, sob pena de provocar o desequilíbrio para a prestação do serviço (concessionária) ou para a modicidade da tarifa (usuário);

Considerando que os investimentos realizados pela Concessionária devem ter segurança quanto ao desenvolvimento do nível de operacionalização com qualidade e expansão da infraestrutura, mas também apresentar plausibilidade de pagamento por parte dos usuários (sob pena de restringir o acesso ao saneamento básico);

Considerando que a Diretoria de Regulação da ATR, por intermédio da Gerência de Regulação procedeu com o trâmite das análises do Relatório de Recomposição das Demonstrações Contábeis exarado pela empresa de Auditoria Independente, onde por meio do Relatório Técnico de nº 02/2017/GER/DIRER/ATR, foram solicitados esclarecimentos;

Considerando o Relatório Técnico nº 01/2018/GER/DIRER/ATR aponta que alguns dos questionamentos foram esclarecidos, mas que ainda restam outros a serem respondidos;

Considerando a necessidade de se esclarecer todos os apontamentos feitos nos Relatórios Técnicos de nº 02/2017/GER/DIRER/ATR e de nº 01/2018/GER/DIRER/ATR, bem como outros que eventualmente possam vir surgir com o andamento dos trabalhos;

Considerando a possibilidade de adotar medida cautelatória de sobrestamento da incidência prevista na autorização de aplicação do resíduo da composição ordinária em decorrência da Auditória Independente no percentual de 6,487% (seis inteiros e quatrocentos e oitenta e sete milésimos por cento) constantes no inciso III, do art. 2º, da Resolução/ATR nº 001/2016, com vista ao princípio da razoabilidade, bem como a garantia da segurança financeira e econômica até a conclusão das análises de apuração.

Resolve:

Art. 1º Autorizar a aplicação do reajuste dos atuais valores das tarifas de água e esgotamento sanitário no percentual de 2,95% (dois inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) referente à inflação do período de janeiro a dezembro de 2017, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA, a partir da publicação do ato.

Parágrafo único. Para fins de divulgação deste reajuste, a Concessionária BRK Ambiental|SANEATINS fixará o novo valor para as tarifas de água e esgoto, estabelecido nesta Resolução, em local de fácil acesso, em seu sítio na internet e através de mensagens em suas contas/faturas.

Art. 2º O reajuste estabelecido no caput do artigo 1º somente poderá ser praticado pela Concessionária Saneatins/BRK após 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado do Tocantins, conforme determina o art. 39, da Lei Federal nº 11.445/2007.

(Revogado pela Resolução ATR Nº 6 DE 21/06/2018):

Art. 3º Determinar o sobrestamento da incidência prevista na autorização de aplicação do resíduo da composição ordinária em decorrência da Auditoria Independente no percentual de 6,487% (seis inteiros e quatrocentos e oitenta e sete milésimos por cento) constantes no inciso III, do art. 2º, da Resolução/ATR nº 001/2016, até a conclusão das análises de apuração, oportunidade em que poderão apontar para a concessão ou não do resíduo solicitado.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA TOCANTINENSE DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ATR, em Palmas - TO, aos 06 dias do mês de março de 2018.

CARLOS JUNIOR SPEGIORIN SILVEIRA

Presidente da ATR