Resolução CE nº 2 DE 25/01/2019
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 26 jan 2019
A presente Resolução aprova reajuste das tarifas dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, de características urbanas e rodoviárias, e para a travessia hidroviária Cabedelo-Costinha.
O Conselho Executivo - CE, Em Sessão Realizada Nesta Data, no uso das suas atribuições superiores e tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos nºs 6394/2018-6 e 6395/2018-0 onde as empresas que operam o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros apresentam estudo sobre a necessidade de reajuste no valor das passagens por ônibus;
Considerando a análise realizada pela Diretoria de Planejamento e Transportes - DRPT sobre a consistência dos dados apresentados pelas empresas nos cálculos para os novos valores dos coeficientes tarifários para os serviços de transporte regular intermunicipal de características rodoviárias e de características urbanas;
Considerando o aumento de preços dos insumos básicos formadores do custo operacional dos ônibus, principalmente do óleo diesel, bem superior aos índices inflacionários oficiais e, ainda, a redução anual na quantidade de passageiros transportados pelo Sistema;
Considerando a necessidade de renovação e ampliação da frota, a melhoria da qualidade dos serviços prestados e, por fim, a garantia da segurança e do conforto da população usuária do Sistema;
Considerando que o transporte intermunicipal de características urbanas é similar ao transporte urbano;
Considerando que os ônibus dos serviços intermunicipais de características urbanas trafegam pelas mesmas vias e usam os mesmos pontos de parada dos serviços urbanos;
Considerando que o sistema de transporte intermunicipal não deve fazer concorrência desleal com o sistema de transporte urbano;
Resolve, à unanimidade dos seus membros:
Art. 1º Autorizar o reajuste médio de 7,0% (sete por cento), no valor das tarifas praticadas nas linhas intermunicipais de características rodoviárias e nas linhas intermunicipais de características urbanas e na travessia hidroviária Cabedelo/Costinha, todas integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado da Paraíba, conforme planilha anexa;
Art. 2º Fixar a tarifa para os serviços de transporte coletivo que atendem a João Pessoa - Bayeux e João Pessoa - Várzea Nova no valor de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos) e para os serviços de transporte coletivo que atendem a João Pessoa - Cabedelo e João Pessoa - Santa Rita no valor de R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos).
Art. 3º Nenhuma tarifa, aplicada aos serviços de transporte intermunicipais de características urbanas, poderá ter valor inferior à tarifa adotada para os serviços urbanos da Região Metropolitana do município de sua atuação;
Art. 4º Estabelecer que os novos valores das tarifas entrarão em vigor a partir da zero hora do dia 27 de janeiro do corrente ano.
Sala das Sessões, 25 de janeiro de 2019.
Conselheiro Carlos Pereira de Carvalho e Silva
Diretor Superintendente
Conselheiro Filipe Braga de Brito Maia
Diretor Administrativo e Financeiro
Conselheiro Armando Duarte Marinho
Diretor de Operações
Conselheiro José Arnaldo Souza Lima
Diretor de Planejamento e Transportes
Conselheiro Manoel Gomes da Silva
Chefe da Procuradoria Jurídica
ANEXO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/PB
VALOR DA TARIFA PARA AS PRINCIPAIS LINHAS INTERMUNICIPAIS
PRINCIPAIS LINHAS | EMPRESA | VALOR DA TARIFA A PARTIR DE 27.01.2019 |
SERVIÇO DE CARACTERÍSTICA URBANA
João Pessoa - Alhandra | PB Rio | 9,40 |
João Pessoa - Jacumã (Via BR-101) | Transnacional | 9,40 |
João Pessoa - Jacumã (Via PB-008) | Transnacional | 4,30 |
João Pessoa - Conde (Via BR-101) | Transnacional | 5,95 |
João Pessoa - Bayeux | Consórcio | 3,80 |
João Pessoa - Bayeux/SESI | Consórcio | 3,80 |
João Pessoa - Cabedelo | Transnacional | 4,15 |
João Pessoa - Santa Rita | Consórcio | 4,15 |
João Pessoa - Santa Rita - Vázea Nova | Consórcio | 3,80 |
Campina Grande - Fagundes | Fagundense | 5,85 |
Campina Grande - Alagoa Nova | São José | 6,15 |
Campina Grande - Queimadas | Tomaz | 4,75 |
Campina Grande - Serra Redonda | Novo Horizonte | 6,15 |
Campina Grande - Massaranduba | Novo Horizonte | 4,75 |
SERVIÇO DE CARACTERÍSTICA RODOVIÁRIA
João Pessoa - Patos (ônibus executivo) | Guanabara | 84,35 |
João Pessoa - Conceição (ônibus executivo) | Guanabara | 133,25 |
João Pessoa - Cajazeiras (ônibus executivo) | Guanabara | 132,55 |
João Pessoa - Campina Grande (ônibus executivo) | Real | 33,30 |
João Pessoa - Itabaiana (Via Cajá) (ônibus convencional) | Transnorte | 19,80 |
João Pessoa - Guarabira (Via BR-230) (ônibus convencional) | Rio Tinto | 21,90 |
João Pessoa - Mamanguape (Via BR-101) (ônibus convencional) | Rio Tinto | 12,40 |
João Pessoa - Rio Tinto (Via BR-101) (ônibus convencional) | Rio Tinto | 13,95 |
SERVIÇO HIDROVIÁRIO POR FERRY-BOAT
Cabedelo - Costinha/Passageiro | Nordeste | 1,55 |
Cabedelo - Costinha/Automóvel | Nordeste | 16,20 |
Cabedelo - Costinha/Passageiro/Lancha ônibus | Nordeste | 1,80 |
Cabedelo - Forte Velho/Passageiro/Lancha ônibus | Nordeste | 4,45 |
Costinha - Forte Velho/Passageiro/Lancha onibus | Nordeste | 2,20 |