Resolução CE nº 2 DE 25/01/2019

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 26 jan 2019

A presente Resolução aprova reajuste das tarifas dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, de características urbanas e rodoviárias, e para a travessia hidroviária Cabedelo-Costinha.

O Conselho Executivo - CE, Em Sessão Realizada Nesta Data, no uso das suas atribuições superiores e tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos nºs 6394/2018-6 e 6395/2018-0 onde as empresas que operam o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros apresentam estudo sobre a necessidade de reajuste no valor das passagens por ônibus;

Considerando a análise realizada pela Diretoria de Planejamento e Transportes - DRPT sobre a consistência dos dados apresentados pelas empresas nos cálculos para os novos valores dos coeficientes tarifários para os serviços de transporte regular intermunicipal de características rodoviárias e de características urbanas;

Considerando o aumento de preços dos insumos básicos formadores do custo operacional dos ônibus, principalmente do óleo diesel, bem superior aos índices inflacionários oficiais e, ainda, a redução anual na quantidade de passageiros transportados pelo Sistema;

Considerando a necessidade de renovação e ampliação da frota, a melhoria da qualidade dos serviços prestados e, por fim, a garantia da segurança e do conforto da população usuária do Sistema;

Considerando que o transporte intermunicipal de características urbanas é similar ao transporte urbano;

Considerando que os ônibus dos serviços intermunicipais de características urbanas trafegam pelas mesmas vias e usam os mesmos pontos de parada dos serviços urbanos;

Considerando que o sistema de transporte intermunicipal não deve fazer concorrência desleal com o sistema de transporte urbano;

Resolve, à unanimidade dos seus membros:

Art. 1º Autorizar o reajuste médio de 7,0% (sete por cento), no valor das tarifas praticadas nas linhas intermunicipais de características rodoviárias e nas linhas intermunicipais de características urbanas e na travessia hidroviária Cabedelo/Costinha, todas integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado da Paraíba, conforme planilha anexa;

Art. 2º Fixar a tarifa para os serviços de transporte coletivo que atendem a João Pessoa - Bayeux e João Pessoa - Várzea Nova no valor de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos) e para os serviços de transporte coletivo que atendem a João Pessoa - Cabedelo e João Pessoa - Santa Rita no valor de R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos).

Art. 3º Nenhuma tarifa, aplicada aos serviços de transporte intermunicipais de características urbanas, poderá ter valor inferior à tarifa adotada para os serviços urbanos da Região Metropolitana do município de sua atuação;

Art. 4º Estabelecer que os novos valores das tarifas entrarão em vigor a partir da zero hora do dia 27 de janeiro do corrente ano.

Sala das Sessões, 25 de janeiro de 2019.

Conselheiro Carlos Pereira de Carvalho e Silva

Diretor Superintendente

Conselheiro Filipe Braga de Brito Maia

Diretor Administrativo e Financeiro

Conselheiro Armando Duarte Marinho

Diretor de Operações

Conselheiro José Arnaldo Souza Lima

Diretor de Planejamento e Transportes

Conselheiro Manoel Gomes da Silva

Chefe da Procuradoria Jurídica

ANEXO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/PB

VALOR DA TARIFA PARA AS PRINCIPAIS LINHAS INTERMUNICIPAIS

PRINCIPAIS LINHAS EMPRESA VALOR DA TARIFA A PARTIR DE 27.01.2019

SERVIÇO DE CARACTERÍSTICA URBANA

João Pessoa - Alhandra PB Rio 9,40
João Pessoa - Jacumã (Via BR-101) Transnacional 9,40
João Pessoa - Jacumã (Via PB-008) Transnacional 4,30
João Pessoa - Conde (Via BR-101) Transnacional 5,95
João Pessoa - Bayeux Consórcio 3,80
João Pessoa - Bayeux/SESI Consórcio 3,80
João Pessoa - Cabedelo Transnacional 4,15
João Pessoa - Santa Rita Consórcio 4,15
João Pessoa - Santa Rita - Vázea Nova Consórcio 3,80
Campina Grande - Fagundes Fagundense 5,85
Campina Grande - Alagoa Nova São José 6,15
Campina Grande - Queimadas Tomaz 4,75
Campina Grande - Serra Redonda Novo Horizonte 6,15
Campina Grande - Massaranduba Novo Horizonte 4,75

SERVIÇO DE CARACTERÍSTICA RODOVIÁRIA

João Pessoa - Patos (ônibus executivo) Guanabara 84,35
João Pessoa - Conceição (ônibus executivo) Guanabara 133,25
João Pessoa - Cajazeiras (ônibus executivo) Guanabara 132,55
João Pessoa - Campina Grande (ônibus executivo) Real 33,30
João Pessoa - Itabaiana (Via Cajá) (ônibus convencional) Transnorte 19,80
João Pessoa - Guarabira (Via BR-230) (ônibus convencional) Rio Tinto 21,90
João Pessoa - Mamanguape (Via BR-101) (ônibus convencional) Rio Tinto 12,40
João Pessoa - Rio Tinto (Via BR-101) (ônibus convencional) Rio Tinto 13,95

SERVIÇO HIDROVIÁRIO POR FERRY-BOAT

Cabedelo - Costinha/Passageiro Nordeste 1,55
Cabedelo - Costinha/Automóvel Nordeste 16,20
Cabedelo - Costinha/Passageiro/Lancha ônibus Nordeste 1,80
Cabedelo - Forte Velho/Passageiro/Lancha ônibus Nordeste 4,45
Costinha - Forte Velho/Passageiro/Lancha onibus Nordeste 2,20