Resolução JUCEPE nº 2 DE 13/05/2019

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 24 mai 2019

Disciplina o procedimento de registro digital de empresas e de livros digitais.

O plenário da Junta Comercial de Pernambuco, na 5ª Sessão Ordinária na data de 13 de Maio de 2019, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei nº 8.934/1994, artigo 8º , I, combinado com os artigos art. 7º , IV e 21, V e IX do Decreto nº 1.800/1996 e art. 13 do Regimento Interno;

Considerando a necessidade de disciplinar o procedimento de registro digital de empresas e de livros digitais.

Resolve:

1. Os atos levados ao registro digital deverão ser assinados sempre por pessoa física e-cpf com certificado digital, de segurança tipo A1 ou A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);

2. Os certificados digitais são de responsabilidade dos proprietários e a JUCEPE não se responsabiliza pela guarda e pelo uso dos mesmos;

3. Os arquivos dos atos levados ao registro digital deverão estar no formato PDF/A, e suas assinaturas seguindo o padrão PadES ICP-Brasil baseado nas especificações do ESTI;

4. Os arquivos dos atos deverão conter no máximo 10MB de tamanho;

5. Os atos levados ao registro digital deverão ser assinados por aplicativo disponibilizado pela JUCEPE. A JUCEPE aceitará os atos assinados por softwares de terceiros desde que contenha o carimbo de tempo de um provedor ICP-Brasil;

6. Após o registro, a JUCEPE disponibilizará o ato deferido e o termo de autenticação no portal e comunicará ao interessado por e-mail e/ou "notificação em dispositivo móvel";

7. O termo de autenticação conterá:

I - identificação do Processo (Protocolo de Registro, data);

II - identificação da empresa (nome empresarial, NIRE, CNPJ);

III - dados da(s) filial(ais), na UF e fora da UF, se houver (NIRE, CNPJ);

IV - assinaturas gerais: sócios, procuradores, administradores, testemunhas, analistas (pessoa natural delegada do Presidente, vogal, turma de vogais, Plenário), dentre outros;

V - assinatura do Secretário Geral e certificado digital da respectiva Junta Comercial de segurança mínima tipo A1 emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);

8. Os arquivos digitais deferidos e disponibilizados pela JUCEPE constarão de chancela digital inseridas em todas as páginas do arquivo;

9. Para inclusão da chancela digital nos arquivos PDF-A deverá ser reservado no rodapé de todas as páginas um espaço em branco de 5 cm;

10. A JUCEPE disponibilizará aplicativo web e/ou dispositivo móvel para acompanhamento do andamento do processo digital;

11. O documento eletrônico registrado ficará à disposição do interessado no ambiente digital da JUCEPE por 30 (trinta) dias após o registro do ato.

12. O arquivo digital do ato deferido pela JUCEPE poderá ser validado por qualquer interessado mediante upload em software disponibilizado no portal para comprovação as assinaturas digitais contida nele e da integridade do arquivo;

13. O conteúdo do arquivo digital do ato se impresso poderá ser conferido no portal da JUCEPE por meio de código de autenticidade;

14. Os documentos DBE, Viabilidade e documento de identificação no registro digital não deverão ser anexados, apenas deverão ser informados o número do DBE e o número da viabilidade;

15. Os atos e eventos de decisão singular e colegiada serão disponibilizados para registro digital seguindo cronograma de implantação a ser publicado no portal da JUCEPE;

16. A JUCEPE continuará recebendo os atos em papel mediante agendamento prévio no portal conforme as regras atuais;

17. O Registro Digital pode ser feito por procuração. A JUCEPE disponibilizará software de geração de procuração particular para padronizar os modelos e automatizar a segurança do uso da procuração pelo outorgado.

17.1. Nos casos do outorgante e do outorgado possuírem certificados digitais, as procurações destinadas à pratica de atos do registro digital no âmbito da JUCEPE deverão ser eletrônicas e geradas pelo software disponibilizado no portal Digital da JUCEPE, e serão protocoladas e registradas no portal digital da JUCEPE.

17.2. Nos casos do outorgante não possuir o certificado digital, as procurações destinadas à pratica de atos do registro digital no âmbito da JUCEPE, deverão ser apresentadas em original, em formato papel, protocoladas presencialmente nas suas unidades.

17.3. as procurações em papel, apresentadas sempre presencialmente na JUCEPE, quando por instrumento particular, deverão ter o reconhecimento de firma do outorgante por autenticidade.

17.4. em todas as hipóteses acima, deverão as procurações terem poderes específicos de representação perante a Junta Comercial De Pernambuco.

17.5. Os instrumentos de procuração arquivados anteriormente poderão ser utilizados para a prática de atos do registro digital, desde que contenham os respectivos poderes. Para a pessoa física outorgante que não possui certificado digital a procuração deverá ser reconhecida em cartório (particular ou pública) e levada a arquivamento presencial prévio na JUCEPE;

18. A análise do ato empresarial observa as mesmas regras do registro em papel. A apresentação do ato no registro digital altera a forma de assinar (agora é feita por meio de uma certificação digital), do protocolo (não presencial) e do arquivamento. Dessa forma, as pessoas que assinam os atos de formal manual deverão assinar digitalmente o ato empresarial. Caso haja a necessidade do ato ser praticado por procurador, este deve ser indicado e qualificado no preâmbulo do instrumento, conforme exigência requerida nos processos manuais;

19. Os livros digitais devem ser digitalizados em resolução entre 150 e 250 DPI para que caibam até 8000 páginas;

20. Caso o livro digital ultrapasse os 10MB, o interessado deverá dividir em dois ou mais livros para que caibam no tamanho exigido; (ex. Livro 15 de janeiro a junho e 16 de julho a dezembro);

21. Cada livro digital apresentado possui apenas um exercício. O exercício pode ser subdivido durante um ano, por exemplo em 5 livros desde que o último livro do exercício contenha as apurações contábeis que são balanço patrimonial e a demonstração de resultado do exercício;

22. Livros em papel podem sem enviados digitalmente. Para isto deve ser digitalizado e respeitado as exigências técnicas e normativas.

Recife, 13 de Maio de 2019.

Taciana Coutinho Bravo

Presidente.