Resolução AGERBA nº 2 DE 17/01/2020
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 18 jan 2020
Aprova os modelos dos Contratos de Fornecimentos de Gás Canalizado - Cliente Industrial Pequeno Porte; Cliente Industrial Médio Porte e Cogeração; e Cliente Industrial Grande Porte.
A Diretoria da AGERBA, em regime de Colegiado, no uso de suas atribuições e à vista do constante no Processo Administrativo AGERBA nº 081.2159.2019.0003623-11, conforme deliberação registrada do item 01, da Ata Extraordinária Nº 30/2019, 20 de dezembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Aprova os modelos de Contratos de Fornecimentos de Gás Canalizado - Cliente Industrial Pequeno Porte; Cliente Industrial Pequeno Porte e Cogeração; e Cliente Industrial Grande Porte.
§ 1º A Concessionária terá o prazo até 01 de fevereiro de 2020 para celebrar Contratos de Fornecimento com novos Usuários e com Usuários existentes que ainda não tenham celebrado instrumento contratual, bem como para adequar os Contratos de Fornecimento existentes ao disposto nessa Resolução.
§ 2º Caso o prazo previsto no § 1º deste artigo seja descumprido pela Concessionária, esta deverá pagar para a AGERBA a penalidade mensal correspondente a 1% (um por cento) do valor da Taxa de Fiscalização do mês de dezembro de 2019.
§ 3º Eventuais normas e regulamentos específicos e supervenientes da AGERBA serão de cumprimento obrigatório pela Concessionária e pelo Usuário.
§ 4º As omissões, dúvidas e casos não previstos nesta Resolução serão resolvidos e decididos pela AGERBA.
§ 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, observados os prazos para implementação por ela estabelecidos, ficando revogadas demais disposições em contrário.
DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em xx de dezembro de 2019.
CARLOS HENRIQUE MARTINS
Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado
ANEXO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÁS CANALIZADO