Resolução SEDEME nº 2 DE 09/01/2020

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 10 fev 2020

Altera "ad referendum" a redação do Anexo Único da Resolução nº 025, de 07 de novembro de 2017, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa NUTRILATINO INDÚSTRIA, COM. DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA.

O Presidente da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, no exercício de suas atribuições legais,

Considerando a Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado o Pará;

Considerando o Decreto nº 5.615, de 29 de outubro de 2002, que aprova o Regulamento de Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002;

Considerando o Decreto nº 5.743, de 20 de dezembro de 2002, que aprova o Regimento Interno da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado o Pará;

Considerando o que dispõe o art. 6º, inciso VII do Regimento Interno da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará; e

Considerando o expediente protocolado pela empresa, nesta SEDEME, em 23 de dezembro de 2019.

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 025, de 07 de novembro de 2017, que concede tratamento tributário às operações realizadas pela empresa NUTRILATINO INDÚSTRIA, COM. DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.306.560-5 passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

Item Discriminação NCM Origem Unidade Quantidade
1 TUNEL DE CONGELADOS   NAC CJ 1
1.1 - CONDENSADOR EVAPORATIVO/TORRE DE RESFRIAMENTO/TANQUE GLICOL/PASTEURIZADOR 8119.90.00 NAC CJ 1
1.2 - REFRIGERADOR DE LÍQUIDO/DISTRIBUIDOR DE LÍQUIDO/RECPIENTE DE LÍQUIDO/SEPARADOR DE LÍQUIDO/REFRIADOR INTERMEDIÁRIO 7311.00.00 NAC CJ 1
1.3 - COMPRESSOR MYCOM N6WB/COMPRESSOR 8414.40.20 NAC PC 1
1.4 -QUADRO DE COMANDO ELÉTRICO 8537.20.00 NAC Un. 1
1.5 - EVAPORADOR 8419.89.40 NAC Un. 1
1.6 - QUADRO DE VÁLVULAS 8418.69.90 NAC Un. 1
1.7 - CONDESADOR EVAPORITICO 8404.20.00 NAC Un. 1
1.8 - PAINÉIS 7308.90.90 NAC M2 100
2 CÂMARAS FROGORÍFICAS   NAC CJ 1
2.1 - FRIGOPAINEL PUR 9003 9406.90.20 NAC M2 200
2.2 - FRIGOPAINEL PUR 9003 7308.90.90 NAC M2 200
2.3 - PORTACM STD 7308.30.00 NAC PC 10
2.4 - PORTA SECCIONAL HL STD 7610.10.00 NAC PC 10
2.5 - CHAPA EPS 3925.90.10 NAC M2 200
2.6 - CORTINA DE PVC E ACESSÓRIOS 3926.90.90 NAC PC 10
3 CALDEIRA ECLIPSE MOD. HDM-8.000 KG/H DE VAPOR E ACESSÓRIOS 8402.20.00 NAC CJ 1
4 TURBO PARA GERADOR 8406.90.11 NAC Un. 1
5 EQUIPAMENTO PARA LIOFILIZAÇÃO 8418.40.10 IMPORT. Un. 4
6 MINI PLANTA DE PASTEURIZAÇÃO 300LTS (TANQUES 380V 3F) 8419.89.19 NAC Un. 4
7 TANQUE MISTURADOR TÉRMICO INDUSTRIAL 1000 LTS (380V 3F) 8479.82.10 NAC Un. 4
8 TINA DE MATURAÇÃO 1000 LTS COM SISTEMA CIP (BATEDOR LENTO/220V 2F) 8479.82.10 NAC Un. 4
9 MESA ACUMULADORA M1500/ENVASADORA C6 DE AÇAÍ 2200 8422.30.29 NAC Un. 4
10 PRODUTORA CONTÍNUA DE SORVETE 1000L/H (COMP.SEMI HERM./B. DUPLA/DUPLO BATIM./380V 3F) 8418.69.10 NAC Un. 4

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

IRAN ATAÍDE DE LIMA

Presidente da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará