Resolução SMU nº 2 DE 30/04/2021

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 03 mai 2021

Dispõe sobre o licenciamento de letreiros fixados nas fachadas das edificações.

O Presidente do Conselho Municipal de Urbanismo, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 3º do Decreto Municipal nº 1037/2017,

Considerando o contido na Lei Municipal 8.471 , de 13 de junho de 1994;

Considerando o contido no Decreto Municipal 402 , de 8 de maio de 2014;

Considerando a demanda de solicitações para aprovação de letreiros fixados nas fachadas das edificações, com altura superior a 6,00 metros;

Considerando as deliberações do Conselho Municipal do Urbanismo (CMU) sobre o tema;

Resolve:

Art. 1º Admitir a instalação de letreiro fixado paralelo à fachada da edificação, com altura superior a 6,00 metros, desde que contido na altura da edificação e limitado a 10,00 metros de altura, devendo ser atendidos os artigos 3º e 4º , e os Anexos I e II, do Decreto Municipal nº 402/2014 ;

Art. 2º Deverão ser atendidas as demais condições da legislação em vigor.

Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal do Urbanismo, 30 de abril de 2021.

Julio Mazza de Souza

Secretário Municipal do Urbanismo