Resolução CDAF nº 2 DE 16/06/2021
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 17 jun 2021
Altera a Resolução CDAF nº 001, de 16 de março de 2021, que estabelece medidas, protocolos e diretrizes adotados no âmbito da SEFAZ, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
O Conselho Diretor da Administração Fazendária - CDAF,
Considerando a necessidade de efetuar ajustes na Resolução CDAF nº 001, de 16 de março de 2021,
Resolve:
Art. 1º A Resolução CDAF nº 001, de 16 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º As atividades no âmbito da SEFAZ observarão o seguinte:
.....
V - os estagiários poderão realizar atividades presenciais nas unidades da SEFAZ, desde que haja acompanhamento presencial diário pelos seus supervisores, bem como observância das normas de prevenção à COVID-19. (NR)
....."
Art. 2º As normas previstas na Resolução CDAF nº 001, de 2021, permanecem em vigor até 30 de junho de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2021.
Recife, 16 de junho de 2021
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
Anderson de Alencar Freire
Coordenador da Administração Tributária Estadual
Flávio Martins Sodré da Mota
Coordenação de Controle do Tesouro Estadual
Fábio Henrique Soares de Oliveira
Secretário Executivo de Coordenação Institucional
Abílio Xavier de Almeida Neto
Diretor Geral de Política Tributária
Silvana Maria Victor de Godoy
Diretora de Comunicação
Daniella Myrian de Sousa Silva
Superintendente de Planejamento Estratégico
Elcy Cabral de Lima
Superintendente Jurídico da Fazenda
Daniel Feitosa Valois Moreira
Chefe de Gabinete
Danielle Campello de Melo Augusto
Superintendente de Tecnologia da Informação
Walclécia Aparecida
Superintendente de Gestão de Pessoas
Manoel de Lemos Vasconcelos
Diretor de Assuntos Federativos