Resolução AGESPISA nº 2 DE 29/11/2021

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 01 dez 2021

Autoriza a implantação da nova estrutura tarifária de água, esgoto e outros serviços.

O Conselho de Administração da Águas e Esgotos do Piauí S/A - AGESPISA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Estatuto Social e Jurídico da empresa e,

Considerando que os Serviços Públicos de Água e Esgotamento Sanitário têm sua sustentabilidade econômico-financeira assegurada mediante renumeração pela cobrança na forma de tarifa, indispensável para atendimento adequado às populações atendidas em quantidade e qualidade;

Considerando a política adotada pelo Governo Estadual, que prioriza a atenção administrativa no sentido de proteger as camadas sociais reconhecidamente mais pobres, garantindo assim, a universalização dos serviços públicos de água e esgotamento sanitário;

Considerando que os preços praticados com base nas tarifas vigentes estão defasados desde o mês de janeiro do ano de 2021, não estando, por conseguinte, produzindo receita suficiente para cobertura dos custos de operação, manutenção e expansão dos sistemas, além de dificultar o atendimento universalizado;

Considerando que a AGESPISA presta os serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário de forma regionalizada para 184 (cento e oitenta e quatro) localidades das quais 155 (cento cinquenta e cinco) municípios e 29 (vinte e nove) povoados, praticando uma tarifa única para todos os Sistemas com vistas a otimizar as receitas através de economia de escala e modicidade tarifária;

Considerando que a AGESPISA, com base em estudo realizado, fundamentado na Lei Federal nº 14.026/2020, encaminhou solicitação de reajuste tarifário, de Água, Esgoto e outros Serviços à AGRESPI, através do Ofício nº 870/2021-GAB/DIPRE, no percentual de 10,83%(dez vírgula oitenta e três por cento), a vigorar no período de 01.01.2022 a 31.12.2022

Considerando que a Agência de Regulação Dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí - AGRESPI, através da Resolução número 03/2021 de 26 de novembro de 2021, autorizou o reajuste na forma solicitada pela AGESPISA;

Resolve:

Art. 1º Autorizar a implantação da nova estrutura tarifária para o interior do Estado do Piauí, conforme os anexos I, II, III que integram a presente Resolução com o Reajuste Tarifário de Água, Esgoto e Outros Serviços, no percentual de 10,83% (dez vírgula oitenta e três por cento), sem atingir os clientes cadastrados na tarifa Residencial Social em conformidade com os critérios estabelecidos na presente resolução, a vigorar para no período de 01.01.2022 a 31.12.2022.

Parágrafo único. Fica estabelecida a tabela de frequência do histograma com os seguintes parâmetros e faixas:

a) CATEGORIA RESIDENCIAL SOCIAL: São condições de enquadramento nesta categoria - Atender simultaneamente o que segue:

1) Ser cliente residencial/doméstico;

2) Participar do Programa do Beneficio Social do Governo Federal (Renda Brasil);

3) Residir em imóveis cuja área construída não ultrapasse a 50m² ou;

4) Residir em imóveis, cuja condição de moradia seja casa de palha, taipa e similares, chão batido, etc., sem limites de área construída;

5) Manter-se adimplente;

6) Faixa única - quota básica de consumo de 10m³ mensais.

b) CATEGORIA RESIDENCIAL NORMAL:

São condições de enquadramento nesta categoria:

1) Destinação do uso da água para fins residencial/doméstico;

2) Distribuição das faixas de consumo conforme a seguir;

- Primeira faixa - Quota básica de consumo até 10 m³.

- Segunda Faixa - Primeiros 05 m³ de consumos excedentes da primeira faixa.

- Terceira Faixa - Primeiros 05 m³ de consumos excedentes da segunda faixa.

- Quarta Faixa - Primeiros 05 m³ de consumos excedentes da terceira faixa.

- Quinta Faixa - Primeiros10 m³ de consumos excedentes da quarta faixa.

- Sexta Faixa - Consumos excedentes aos da quinta faixa.

c) CATEGORIA COMERCIAL (EXCETO PEQUENOS COMÉRCIOS), INDUSTRIAL E PÚBLICA:

São condições de enquadramento nestas categorias

1) Destinação do uso da água conforme categoria;

2) Distribuição das faixas de consumo conforme a seguir:

- Primeira faixa - Quota básica de consumo até 10 m³.

- Segunda Faixa - Primeiros 05 m³ de consumos excedentes da primeira faixa.

- Terceira Faixa - Primeiros 05 m³ de consumos excedentes da segunda faixa - Quarta Faixa - Primeiros 05 m³ de consumos excedentes da terceira faixa.

- Quinta Faixa - Primeiros 10 m³ de consumos excedentes da quarta faixa.

- Sexta Faixa - Consumos excedentes aos da quinta faixa.

d) PEQUENOS COMÉRCIOS

São condições de enquadramento - Atender simultaneamente ao que segue:

1) Possuir até 03 (três) pontos de utilização e não utilizar água como atividade fim;

2) Está instalado numa área não superior a 24 m² e/ou registrada como microempresa, por meio de Declaração de Opção para micro ou pequena empresa registrada na Junta Comercial do Estado;

3) Manter-se adimplente

4) Faixa única - Quota básica de consumo até 10 m³ mensais.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, os efeitos da presente Resolução entrarão em vigor a partir do mês de JANEIRO/2022, para todas as localidades operadas pela AGESPISA no interior do Estado do Piauí.

Teresina, 29 de novembro de 2021

GENIVAL BRITO DE CARVALHO

Presidente

LONGUINHO DE SANTANA CRONEMBERGER

Membro

REGINALDO VIEIRA DE MOURA

Membro

ANTONIO DE PÁDUA CORREIA MIRANDA

Membro

ANEXO I

ANEXO II GLOSSÁRIO TÉCNICO DE CATEGORIAS E SUB-CATEGORIAS DE USO

1. CATEGORIA RESIDENCIAL;

SUB-CATEGORIAS:

1. Casa de conjuntos habitacionais.

2. Casas familiares.

3. Apartamentos.

4. Casa de Veraneio.

5. Pequenos Comercio abastecidos

6. Padrão social.

9. Igrejas, instituições filantrópicas, culturais, sindicatos e associações de classe.

2. CATEGORIA COMERCIAL;

SUB-CATEGORIAS:

1. Bancos e Similares (Instituições Financeiras).

2. Postos de Gasolina(sem Lavagem).

3. Restaurantes e bares.

4. Teatro, cinemas, circos, feiras e exposições.

5. Hospitais e clinicam privados.

6. Instituições de ensino particulares

7. Escritórios e associações com atividades comerciais.

8. Lojas, supermercados, açougues, peixarias e similares.

9. Hotéis, pensões e motéis.

10. Pequenos comércios.

3. CATEGORIA INDUSTRIAL;

SUB-CATEGORIAS:

1. Fabricas, indústrias que não usam água no processo industrial.

2. Fabricas, indústrias que usam água no processo industrial.

3. Lavanderias.

4. Posto de gasolina com lavagem.

5. Laboratórios farmacêuticos.

6. Ligações especiais para construção.

7. Fornecimento para carro tanque.

8. Terrenos.

9. Construções.

4. CATEGORIA PÚBLICA;

SUB-CATEGORIAS:

1. Repartições públicas federais.

2. Repartições públicas estaduais.

3. Repartições públicas municipais.

4. Empresa de economia mista.

5. Instituições de ensino público.

6. Hospitais e clinicas pública.

7. Quartéis e cárceres.

8. Parques, cemitérios, jardins públicos e chafarizes.

ANEXO III