Resolução GAB/CRE nº 2 DE 04/03/2021
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 04 mar 2021
Prorroga o prazo para pagamento dos Tributos Estaduais administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, e Receitas correlatas, para a data que especifica.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a ocorrência de falhas nos sistemas de informática da Secretaria de Estado de Finanças, conforme o disposto no artigo 59 do RICMS/RO ;
Resolve
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 12 de março de 2021, o prazo do pagamento dos Tributos Estaduais administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, e receitas correlatas, cujos vencimentos estejam datados para o período de 04 a 11 de março de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de março de 2021.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual