Resolução GSEFAZ nº 2 DE 28/01/2022
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 28 jan 2022
MODIFICA a Resolução nº 007/2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atualizar os códigos de receitas e despesas constantes no Anexo Único da Resolução n 007/2007-GSEFAZ,
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os códigos abaixo relacionados do Anexo Único da Resolução nº 007/2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica, com as redações que se seguem:
"
Códigos de Receitas e despesas | Tipo de Débito (*) | DESCRIÇÃO |
1339 | 10 | ICMS - Insumo estrangeiro c/redução - Insumo industrial importado (BC reduzida 15%) - Art. 18, IV, Lei 2.826/2003 |
1356 | 10 | ICMS - Termo de Acordo - Dec. 44.752/2021 - Importado |
1364 | 10 | ICMS - Termo de Acordo - Dec. 44.752/2021 |
".
Art. 2º Ficam acrescentados os códigos abaixo relacionados ao Anexo Único da Resolução nº 007/2007-GSEFAZ, com as redações que se seguem:
"
Códigos de Receitas e despesas | Tipo de Débito(*) | DESCRIÇÃO |
3592 | 63 | Taxa de expediente - FTI - Sobre importação insumos industriais - Bem Final (8,25%) do valor FOB - Art. 19, "a", Lei 2.826/2003 |
3593 | 63 | Taxa de expediente - FTI - Medicamentos - Dec. 44.752/2021 |
3594 | 63 | Taxa de Expediente - FTI - Medicamentos - Dec. 44.752/2021 - Importado |
5273 | 50 | Multas - FTI - Sobre importação insumos industriais - Bem Final (8,25%) do valor FOB - Art. 19, "a", Lei 2.826/2003 |
5274 | 50 | Multas - FTI - Medicamentos - Dec. 44.752/2021 |
5275 | 50 | Multas - FTI - Medicamentos - Dec. 44.752/2021 - Importado |
5600 | 50 | Juros - FTI - Sobre importação insumos industriais - Bem Final (8,25%) do valor FOB - Art. 19, "a", Lei 2.826/2003 |
5648 | 50 | Juros - FTI - Medicamentos - Dec. 44.752/2021 |
5649 | 50 | Juros - FTI - Medicamentos - Dec. 44.752/2021 - Importado |
9869 | 50 | FTI - Sobre importação insumos industriais - Bem Final (8,25%) do valor FOB - Art. 19, "a", Lei 2.826/2003 |
9870 | 50 | FTI - Medicamentos - Dec. 44.752/2021 |
9871 | 50 | FTI - Medicamentos - Dec. 44.752/2021 - Importado |
".
Art. 3º Esta Resolução entra emvigor na data de sua publicação.
GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 28 de janeiro de 2022.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda