Resolução JUCEES nº 2 DE 05/04/2022
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 abr 2022
Dispõe sobre entendimentos em matéria de registro mercantil.
O Presidente da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES no uso de suas atribuições, respaldado no Art. 25 , VII, do Decreto 1.800/1996 , que o incumbe de assinar as deliberações e Resoluções do Plenário estabelece Entendimentos para exame das formalidades legais e normativas dos processos submetidos ao registro e arquivamento.
Considerando a necessidade de estabelecer critérios uniformes de julgamento de processos;
Considerando as disposições contidas na Instrução Normativa nº 81 do Departamento de Registro Empresarial e suas alterações;
Considerando as disposições contidas na Lei nº 6404/1976 e suas alterações;
Considerando a deliberação do Colégio de Vogais na Sessão Plenária de 28 de março de 2022.
Resolve
Art. 1º Aprovar os Entendimentos em Matéria de Registro Mercantil listados no Anexo I desta Resolução, com a finalidade de unificação, uniformização e harmonização da atividade de exame das formalidades legais e normativas dos atos empresariais submetidos a registro e arquivamentos na Jucees.
Art. 2º As informações constantes do Anexo I ficarão disponíveis para consultas no sitio eletrônico da Jucees (www.jucees.es.gov.br/Legislação/Entendimentos).
Art. 3º Fica alterada a redação do parágrafo único do art. 2º da Resolução 003/2021 para:
"Parágrafo único. O ato/documento com evento elencado nas letras de "a" a "q" o seu Termo de Autenticidade gerado pelo Simplifica/ES terá que ser assinado por Advogado/Contador/Técnico em Contabilidade".
Art. 4º Fica revogada a Resolução 001/2018.
Art. 5º Esta Resolução entrara em vigor na data da publicação do Anexo I no sítio eletrônico da Jucees.
Vitória, 05.04.2022.
Victor Bolelli de Oliveira
Presidente da JUCEES