Resolução CDAF nº 2 DE 24/01/2022
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 27 jan 2022
Estabelece novas medidas, no âmbito da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
O Conselho Diretor da Administração Fazendária - CDAF, tendo em vista o inciso II do artigo 5º do Anexo I do Decreto Estadual nº 49.287, de 11 de agosto de 2020, que aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda,
Resolve:
Art. 1º A partir de 26.1.2022, os Gerentes desempenharão suas atividades em trabalho presencial diário, o qual deverá ocorrer, conforme determinação dos respectivos Diretores e Superintendentes, pela manhã, das 7h às 12h, ou à tarde, das 13h às 18h, de forma a garantir um quantitativo reduzido de pessoas simultâneas nos prédios, ficando as horas de trabalho restantes de cada servidor complementadas por meio de trabalho remoto.
Art. 2º Fica delegada ao Secretário Executivo de Coordenação Institucional a competência para promover as alterações necessárias e tempestivas na Resolução CDAF Nº 001, de 21.1.2022, considerando o comportamento, dinâmica e avanço da variante ômicron do coronavírus no Estado de Pernambuco.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Resolução CDAF Nº 001, de 2022, não contrárias à presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.1.2022.
Recife, 24 de janeiro de 2022.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
Fábio Henrique Soares de Oliveira
Secretário Executivo de Coordenação Institucional
Cristiano Henrique Aragão Dias
Coordenador da Administração Tributária Estadual (em exercício)
Flávio Martins Sodré da Mota
Coordenador de Controle do Tesouro Estadual
Daniel Feitosa Valois Moreira
Chefe de Gabinete
Danielle Campello de Melo
Augusto Superintendente de Tecnologia da Informação
Daniella Myrian de Sousa Silva
Superintendente de Planejamento Estratégico
Abílio Xavier de Almeida Neto
Diretor Geral de Política Tributária
Elcy Cabral de Lima
Superintendente Jurídico da Fazenda
Alfredo Ottoni de Carvalho Neto
Superintendente Administrativo e Financeiro