Resolução SAR/CEDERURAL nº 2 DE 24/02/2022

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 24 fev 2022

Confere nova redação à Resolução nº 038/2021/SAR/CEDERURAL, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Programa Terra Boa - Projeto Calcário - para o ano de 2022.

O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDERURAL), na forma da Resolução nº 001, de 09 de setembro de 1993, em conformidade com o art. 5º da Lei Estadual nº 8.676, de 17 de junho de 1992, e Decretos nº 4.162, de 30 de dezembro de 1993, nº 155, de 24 de maio de 1995, nº 3.305, de 30 de outubro de 2001 e nº 3.963, de 25 de janeiro de 2006, em reunião realizada em 21.02.2022,

Considerando que o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural é um instrumento que contribui para o desenvolvimento do setor agropecuário do Estado de Santa Catarina;

Considerando a evolução e o desenvolvimento de novas embalagens e formas de transporte de produtos e insumos agropecuários;

Considerando o uso caso vez mais frequente das embalagens tipo big bag, especialmente em função de sua versatilidade, capacidade de carga, facilidade de descarga e adaptação para os mais diferentes meios de transporte, e

Considerando o uso caso vez mais frequente das embalagens tipo big bag, especialmente em função de sua versatilidade, capacidade de carga, facilidade de descarga e adaptação para os mais diferentes meios de transporte, e

Considerando o expressivo aumento no preço do calcário praticado pela mineradoras e do valor do frete para transporte do calcário,

Resolve:

Art. 1º Conferir nova redação ao § 2º, do artigo 5º da Resolução nº 038/2021/SAR/CEDERURAL, de 14 de dezembro de 2021:

(.....)

§ 2º A quantidade de produto, a ser estabelecida em termo de compromisso, para fins da relação de troca, será de: 2,5 sacas de 60kg (150kg - cento e cinquenta quilogramas) de milho consumo tipo II por tonelada de calcário dolomítico a granel; 3,5 sacas de 60kg (210kg - duzentos e dez quilogramas) de milho consumo tipo II por tonelada de calcário dolomítico bag; 3,5 sacas de 60kg (210kg - duzentos e dez quilogramas) de milho consumo tipo II por tonelada de calcário calcítico a granel; 4,5 sacas de 60kg (270kg - duzentos e setenta quilogramas) de milho consumo tipo II por tonelada de calcário calcítico bag; 5,5 sacas de 60kg (330kg - trezentos e trinta quilogramas) de milho consumo tipo II por tonelada de calcário dolomítico ensacado, e 6,0 sacas de 60 kg (360 kg - trezentos e sessenta quilogramas) de milho consumo tipo II por tonelada de calcário calcítico ensacado.

Art. 2º Conferir nova redação ao § 3º, do artigo 5º da Resolução nº 038/2021/SAR/CEDERURAL, de 14 de dezembro de 2021:

(.....)

§ 3º O valor a ser devolvido pelo produtor para cada tonelada e tipo de calcário recebido será apurado com base na relação de troca definida no § 2º, multiplicando-se as quantidades de sacas de produto pelo preço de referência de troca, estabelecido em R$ 40,00 (quarenta reais) para a safra 2022/2023.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Resolução nº 038/2021/SAR/CEDERURAL, de 14 de dezembro de 2021.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOE/SC.

ALTAIR DA SILVA

PRESIDENTE DO CEDERURAL