Resolução SMTC nº 2 DE 27/12/2024

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 30 dez 2024

Dispõe sobre normatização e procedimentos para permanência de veículos na frota do transporte público coletivo por ônibus.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLADORIA (SMTC) no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1° Fica revogada a IN 002, de 31 de outubro de 2024, que autoriza a realização do teletrabalho no âmbito da Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC).

Art. 2° As Unidades de Trabalho deverão tomar as providências cabíveis para a perfeita operacionalização das atividades de forma presencial, observadas as orientações e diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa 004/2023.

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em, 01 de janeiro de 2025.

Porto Alegre, 27 de dezembro de 2024.

GUSTAVO FERENCI, Secretário Municipal de Transparência e Controladoria.