Resolução CTM nº 2 DE 07/06/2024
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 02 dez 2024
Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2024-2027, nos termos do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de Aracaju (CTM).
O Consórcio de Transporte Público Coletivo Intermunicipal de Caráter Urbano da Região Metropolitana de Aracaju - CTM, fundamentado nas deliberações realizadas na assembleia geral realizada na data de 7 de junho de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de aprovação do Plano Plurianual para o período de 2024-2027, visando à organização e ao planejamento de médio prazo das ações do Consórcio;
CONSIDERANDO os dispositivos legais aplicáveis, especialmente a Lei Federal nº11.107/2005, o Decreto Federal nº 6.017/2007, a Portaria STN nº 274/2016 e a Lei Complementar Estadual nº 266/2015,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Plurianual (PPA) do CTM para o período de 2024-2027 (anexo), em conformidade com o disposto no art. 165, § 1º da Constituição Federal e nos termos da Lei Complementar nº 266/2015, estabelecendo para o período os programas, objetivos, metas e indicadores previstos no documento.
Art. 2º As diretrizes, objetivos, metas e os montantes de recursos previstos para o PPA 2024-2027 estão estabelecidos no Anexo I desta Resolução.
Art. 3º A inclusão, exclusão ou alteração de programas, objetivos, metas e valores relacionados ao PPA deverão ser propostas pela Diretoria Executiva e submetidas à aprovação da Assembleia Geral, por meio de resolução específica.
Art. 4º O PPA será observado anualmente na elaboração do Programa Anual de Trabalho e no Orçamento Anual do Consórcio, bem como nas resoluções que disponham sobre a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 5º Ficam convalidados os atos administrativos e todos os demais atos praticados de acordo com os termos da presente resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO PLANO PLURIANUAL (PPA)
CONSÓRCIO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO INTERMUNICIPAL (CTM) 2024-2027
1. INTRODUÇÃO
O Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 do Presidente do Consórcio de Transporte Público Coletivo Intermunicipal de Caráter Urbano da Região Metropolitana de Aracaju - CTM foi elaborado como um instrumento estratégico de planejamento e gestão, visando à implementação de políticas públicas que promovam um sistema de transporte público eficiente, acessível e sustentável. Este documento estabelece as diretrizes, objetivos, metas e indicadores para a administração do transporte público da Região Metropolitana de Aracaju (RMA), composta pelos municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros e São Cristóvão.
Conforme preceitua a Lei Complementar nº 266/2015, o CTM é uma autarquia interfederativa com autonomia administrativa e financeira, cuja função é coordenar e executar políticas de mobilidade urbana que atendam às necessidades da população. O PPA integra essas responsabilidades com os instrumentos contratuais firmados, como os contratos de concessão e os contratos de rateio, bem como com as exigências legais da Portaria STN nº 274/2016, que regula os procedimentos orçamentários e operacionais de consórcios públicos.
2. BASE LEGAL E NORMAS APLICÁVEIS
O PPA 2024-2027 é fundamentado em um sólido arcabouço jurídico, destacando-se as seguintes normativas:
1. Lei Federal nº 11.107/2005 - Lei dos Consórcios Públicos:
o Estabelece as normas gerais para a formação e funcionamento dos consórcios públicos.
o Proporciona base jurídica para a gestão associada de serviços públicos, incluindo transporte coletivo.
2. Decreto Federal nº 6.017/2007:
o Regulamenta a Lei Federal nº 11.107/2005, detalhando a estruturação, funcionamento e operacionalização dos consórcios públicos.
3. Lei Complementar nº 266/2015:
o Criação e estruturação do CTM, definindo competências, atribuições e obrigações.
o Estabelece os parâmetros para a gestão integrada da mobilidade urbana na Região Metropolitana de Aracaju (RMA).
o Regulamenta a prestação dos serviços de transporte público coletivo, fixando metas de desempenho, critérios de renovação da frota e diretrizes para a sustentabilidade econômica e operacional.
4. Lei Federal nº 12.587/2012 - Política Nacional de Mobilidade Urbana:
o Determina a priorização do transporte público coletivo e a promoção da acessibilidade universal.
5. Portaria STN nº 274/2016:
o Normatiza a execução orçamentária dos consórcios públicos, determinando critérios de transparência e detalhamento das despesas e receitas.
6. Lei Federal nº 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos:
o Rege os processos de contratação e execução contratual, aplicável subsidiariamente aos consórcios públicos.
3. EIXOS E OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
O PPA 2024-2027 do CTM delineia os seguintes eixos e objetivos estratégicos:
Eixo 1: Desenvolvimento econômico e urbano sustentável.
1. Expansão e Integração do Transporte Público:
o Ampliar a cobertura do sistema de transporte público, conectando áreas periféricas e integrando fisicamente os serviços entre os municípios consorciados.
2. Modernização da Frota e Infraestrutura:
o Implementar tecnologias modernas, como bilhetagem eletrônica e monitoramento em tempo real.
o Reduzir a idade média da frota, priorizando veículos acessíveis e com ar-condicionado.
3. Eficiência Operacional e Econômica:
o Garantir o equilíbrio econômico-financeiro do sistema, alinhando subsídios tarifários, contratos de concessão e receitas acessórias.
4. Sustentabilidade Ambiental e Social:
o Adotar veículos movidos por combustíveis alternativos e reduzir as emissões de CO².
o Promover a inclusão social com acessibilidade universal.
5. Fiscalização e transparência:
o Estabelecer mecanismos de fiscalização e participação popular, garantindo transparência e controle social sobre a execução do PPA.
Eixo 2: Gestão inovadora e de excelência.
1. Inovação e excelência na gestão administrativa da CTM:
o Modernizar processos com tecnologias integradas.
o Capacitar equipes para inovação e eficiência.
o Adotar governança ética e transparente.
o Aprimorar a infraestrutura administrativa para excelência nas operações.
4. INDICADORES E METAS DE DESEMPENHO
4.1. Indicadores Operacionais
Indicador | Descrição |
Meta 2024 - 2027 |
Fator de cumprimento de frota | Identifica se a frota planejada pelo PODER CONCEDENTE foi operada pela CONCESSIONÁRIA | 100% |
Fator de cumprimento de viagem | Identifica se as viagens programadas pelo PODER CONCEDENTE foram realizadas pela CONCESSIONÁRIA dentro de cada faixa típica de operação. | 95% |
Fator de regularidade da operação | Identifica se a operação programada pelo PODER CONCEDENTE foi realizada nos horários programados. | 95% |
Fator de reclamação dos usuários | Identifica a percepção da qualidade da prestação do serviço diretamente no usuário final. (redução) | 95% |
Fator de conservação da frota | Identifica se os veículos em operação estão em adequado estado de conservação. | 100% |
5. DETALHAMENTO ORÇAMENTÁRIO 2024-2027
Conforme preconizado pela Portaria STN nº 274/2016, o orçamento do PPA é detalhado em receitas e despesas, sendo estas distribuídas entre correntes e de capital.
5.1. Receita Total Prevista
A receita estimada é oriunda, principalmente, de contratos de rateio firmados com os entes consorciados, além de receitas acessórias provenientes de publicidade e outros serviços.
Ano | Receita Total (R$) |
2024 | 12.600.000,00 |
2025 | 138.600.000,00 |
2026 | 144.287.118,36 |
2027 | 150.207.593,97 |
.
Código |
Especificação |
2024 (R$) |
2025 (R$) |
2026 (R$) |
2027 (R$) |
1.7.3.9 |
Transferências a Consórcios Públicos dos Municípios |
12.600,00 |
138.600.000,00 |
144.287.118,36 |
150.207.593,97 |
1.7.3.9.50.01.01 |
Transferências a Consórcios Públicos dos Municípios - Aracaju |
8.147.160,00 |
89.618.760,00 |
93.296.050,73 |
97.124.230,26 |
1.7.3.9.50.01.02 |
Transferências a Consórcios Públicos dos Municípios - Barra dos Coqueiros |
560.700,00 |
6.167.700,00 |
6.420.776,76 |
6.684.237,94 |
1.7.3.9.50.01.03 |
Transferências a Consórcios Públicos dos Municípios - São Cristóvão |
1.292.760,00 |
14.220.360,00 |
14.803.858,35 |
15.411.299,14 |
1.7.3.9.50.01.04 |
Transferências a Consórcios Públicos dos Municípios - Nossa Senhora do Socorro |
2.599.380,00 |
28.593.180,00 |
29.766.432,52 |
30.987.826,63 |
5.2. Estrutura de Despesas
PROGRAMA: |
0001 Gestão Administrativa |
||||||||
OBJETIVO: Gerir e manter os serviços administrativos essenciais para a operação e desenvolvimento do CTM. |
|||||||||
PÚBLICO-ALVO: Órgãos internos do CTM, servidores e prestadores de serviço vinculados e concessionária(s) |
|||||||||
NATUREZA: Apoio Administrativo |
|||||||||
INDICADOR DE DESEMPENHO |
|||||||||
NOME INDICADOR |
Referência |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
||||
Atual |
|||||||||
Eficiência na gestão administrativa |
0% |
100% |
100% |
100% |
100% |
||||
Código |
Nome da ação/Descrição |
Tipo |
Ano |
Período (meses) |
Valores |
||||
2001 |
Manutenção e Coordenação Geral da CTM Manutenção dos serviços administrativos do Consórcio, contemplando despesas com pessoal, aquisição de materiais de expediente, limpeza, copa e cozinha, equipamentos de informática, peças e serviços para veículos, telefonia fixa e móvel, energia elétrica, Internet, locação de software, assessoria e consultoria, passagens, indenizações diversas, manutenção do prédio, pagamento de serviços prestados por pessoas físicas e jurídicas, pagamento de estagiários, e aquisição de veículos. |
Atividade |
2024 |
7 |
7.350.000,00 |
||||
2025 |
12 |
13.860.000,00 |
|||||||
2026 |
12 |
14.428.711,83 |
|||||||
2027 |
12 |
15.020.759,39 |
|||||||
TOTAL DA AÇÃO |
50.659.471,22 |
*Estrutura de despesas baseada em projeções financeiras, ressalvando-se as revisões tarifárias que serão realizadas mediante aplicação de cálculo próprio previsto em edital e contrato de concessão.
PROGRAMA: |
0002 Gestão do Serviço do Transporte Público |
||||||||
OBJETIVO: Avaliar os níveis de qualidade do sistema do transporte público |
|||||||||
PÚBLICO-ALVO: Usuário do transporte público da região metropolitana |
|||||||||
NATUREZA: Finalística |
|||||||||
INDICADOR DE DESEMPENHO |
|||||||||
NOME INDICADOR |
Referência |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
||||
Atual |
|||||||||
Cálculo do Índice de Qualidade dos Serviços - IQS |
0 |
0 |
1 |
1 |
1 |
||||
Código |
Nome da Ação/Descrição |
||||||||
2002 |
Repasse de Subsídio Pagamento de subsídio proporcional quando a concessionária atingir as metas estabelecidas: |
||||||||
Indicador |
Descrição |
Ano |
Meta Física |
||||||
Fator de Cumprimento de Frota (NFCF) |
Identifica se a frota planejada pelo PODER CONCEDENTE foi operada pela CONCESSIONÁRIA |
2024 |
0 |
||||||
2025 |
100% |
||||||||
2026 |
100% |
||||||||
2027 |
100% |
||||||||
Código |
Nome da Ação/Descrição |
||||||||
2002 |
Repasse de Subsídio Pagamento de subsídio proporcional quando a concessionária atingir as metas estabelecidas: |
||||||||
Indicador | Descrição | Ano |
Meta Física |
||||||
Fator de Cumprimento de Viagem (NFCV) |
Identifica se as viagens programadas pelo PODER CONCEDENTE foram realizadas pela CONCESSIONÁRIA dentro de cada faixa típica de operação. |
2024 | 0 | ||||||
2025 | 95% | ||||||||
2026 | 95% | ||||||||
2027 | 95% | ||||||||
Código |
Nome da Ação/Descrição |
||||||||
2002 |
Repasse de Subsídio Pagamento de subsídio proporcional quando a concessionária atingir as metas estabelecidas: |
Ano |
Meta Física |
||||||
Indicador | Descrição | 2024 | 95% | ||||||
Fator de Regularidade da Operação (NFRO) |
Identifica- se a operação programada pelo PODER CONCEDENTE foi realizada nos horários programados | 2025 | 95% | ||||||
2025 | 95% | ||||||||
2026 | 95% | ||||||||
2027 | 95% | ||||||||
Código | Nome da Ação/Descrição | ||||||||
2002 |
Repasse de Subsídio Pagamento de subsídio proporcional quando a concessionária atingir as metas estabelecidas: |
||||||||
Indicador | Descrição | Ano |
Meta Física |
||||||
Fator de Reclamação dos Usuários (NFRU) |
Identifica a percepção da qualidade da prestação do serviço diretamente no usuário final. (redução) | 2024 | 0 | ||||||
2025 | 95% | ||||||||
2026 | 95% | ||||||||
2027 | 95% | ||||||||
Código | Nome da Ação/Descrição | ||||||||
2002 |
Repasse de Subsídio Pagamento de subsídio proporcional quando a concessionária atingir as metas estabelecidas: |
||||||||
Indicador | Descrição | Ano |
Meta Física |
||||||
Fator de Conservação da Frota (NFCF) |
Identifica se os veículos em operação estão em adequado estado de conservação. | 2024 | 0 | ||||||
2025 | 100% | ||||||||
2026 | 100% | ||||||||
2027 | 100% | ||||||||
Código | Nome da Ação/Descrição | ||||||||
2002 |
Repasse de Subsídio Pagamento de subsídio proporcional quando a concessionária atingir as metas estabelecidas: |
||||||||
Nota Final | Descrição | Ano |
*Meta Física |
||||||
NFFQ | Nota Final do Fator de Qualidade (NFFQ>=95) | 2024 | 0,00% | ||||||
2025 | 96,75% | ||||||||
2026 | 96,75% | ||||||||
2027 | 96,75% |
*Fórmula Meta Física do NFFQ: Peso dos Atributos X Meta Física dos Indicadores
5. PLANO DE RENOVAÇÃO DA FROTA Diretrizes para Renovação
A renovação da frota é um pilar estratégico para a modernização do transporte público na RMA. As diretrizes estabelecem metas claras para a inclusão de veículos novos e a substituição gradual de veículos antigos, visando eficiência operacional, conforto e sustentabilidade ambiental.
5.2. Idade Média e Máxima da Frota
● Idade Média Planejada: 2024 a 2027: 5,5 anos.
● Idade Máxima Permitida: 2024 a 2027: 11 anos.
5.3. Inclusão de Veículos com Ar-Condicionado: 2024 a 2027: 9,09% ao ano.
5.4 Configuração da Frota Total
Tipo de Veículo |
Lote 1 |
Lote 2 |
Total Geral |
Midiônibus |
45 |
57 |
102 |
Convencionais |
70 |
64 |
134 |
Padron |
123 |
114 |
237 |
Total |
238 |
235 |
473 |
5.5. Sustentabilidade Ambiental
● Redução de emissões: A substituição de veículos menos poluentes. O Euro 6 reduz as emissões de NOX em até 77% em comparação ao Euro 5.
● Material Particulado (MP): Redução significativa das partículas finas emitidas pelos motores a diesel, que contribuem para doenças respiratórias e cardiovasculares.
● Eficiência energética: Novos veículos terão motores mais eficientes e sistemas que otimizam o consumo de energia.
● Apoio à Transição para Energia Limpa: Preparação para a integração com tecnologias híbridas e elétricas, que tendem a substituir gradualmente os combustíveis fósseis.
6. GESTÃO
A fiscalização será realizada por meio de:
● Monitoramento Eletrônico: Sistemas de GPS e bilhetagem eletrônica integrados para rastreamento da frota e apuração de quantidade de passageiros transportados.
7.0 CONCLUSÃO
O PPA 2024-2027 do CTM consolida as diretrizes estratégicas necessárias para transformar o transporte público da RMA em um modelo de eficiência, acessibilidade e sustentabilidade. Alinhado às melhores práticas de governança e planejamento, o PPA estabelece as bases para um sistema que atende às necessidades da população e promove o desenvolvimento urbano sustentável.
Aracaju, 07 de junho de 2024.
_________________________
Edvaldo Nogueira
Prefeito do Município de Aracaju
Presidente do CTM
________________________
Governador do Estado de Sergipe
Fábio Mitidieri
_________________________
Prefeito do Município de N. Sª do Socorro
Inaldo Luis da Silva
________________________
Prefeito do Município de São Cristóvão
Marcos Santana
_________________________
Prefeito do Município de Barra dos Coqueiros
Alberto Macêdo