Resolução SF nº 20 de 30/07/2003
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 jul 2003
Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 572 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando as determinações contidas no Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, que têm base na autorização do Convênio ICMS 31, de 26 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º o acréscimo financeiro, incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, fica fixado, para as parcelas vincendas até janeiro de 2004, em 1,0000%, aplicável linear e mensalmente.
Art. 2º o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, a partir de fevereiro de 2004, que terá base na TJLP vigente no período, será publicado em janeiro de 2004.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.