Resolução CGSN nº 20 DE 15/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2007

Altera as Resoluções CGSN nº 4 e nº 5, ambas de 30 de maio de 2007, nº 6, de 18 de junho de 2007, nº 10, de 28 de junho de 2007, nº 15, de 23 de julho de 2007, e nº 18, de 10 de agosto de 2007, que dispõem sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

(Revogado pela Resolução CGSN Nº 156 DE 29/09/2020):

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 127, de 14 de agosto de 2007, resolve:

Art. 1º O inciso XXI do caput do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XXI - que exerça atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, bebidas tributadas pelo IPI com alíquota específica, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;"

Art. 2º O § 4º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º Também poderá optar pelo Simples Nacional a ME ou EPP que se dedique à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa neste artigo, desde que não incorra em nenhuma das hipóteses de vedação previstas nesta Resolução."

Art. 3º O caput do art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. Serão consideradas inscritas no Simples Nacional, em 1º de julho de 2007, as ME e EPP regularmente optantes pelo regime tributário de que trata a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, salvo as que estiverem impedidas de optar por alguma das vedações previstas nesta Resolução."

Art. 4º O caput do art. 20 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. Poderão ser objeto do parcelamento de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 2006, todos os débitos relativos aos impostos e contribuições referidos nos incisos I a VIII do art. 5º, inclusive os inscritos em dívida ativa, relativos aos fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2007."

Art. 5º Os incisos VIII a XVI do art. 3º da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VIII - as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I a XII e XIV do § 3º, e no § 4º, todos do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município;

IX - as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I a XII e XIV do § 3º, e no § 4º, todos do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município;

X - as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I a XII e XIV do § 3º, e no § 4º, todos do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS;

XI - as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIII e XV a XVIII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município;

XII - as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIII e XV a XVIII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município;

XIII - as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIII e XV a XVIII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS;

XIV - as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município;

XV - as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 Resolução CGSN nº 4, de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município;

XVI - as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS;"

Art. 6º O caput do art. 8º da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Na hipótese de a ME ou a EPP auferir receitas sujeitas aos anexos I ou II desta Resolução, ou em decorrência do exercício das atividades previstas nos incisos I a XII e XIV do § 3º, e no § 4º, todos do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, concomitantemente com receitas previstas nos incisos XIII e XV a XXVI do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, o valor devido da Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social, a cargo da pessoa jurídica, não incluído no Simples Nacional, seguirá orientação de norma específica da RFB."

Art. 7º Os Anexos I e II da Resolução CGSN nº 6, de 18 de junho de 2007, passam a vigorar com a redação constante do Anexo a esta Resolução.

Art. 8º O § 2º do art. 2º da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, sem prejuízo do disposto no art. 11 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões:

II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS, DE ISS E DE IPI"."

Art. 9º O art. 5º da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XIII e XIV:

"XIII - não emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, observado o disposto no caput do art. 2º da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007;

XIV - omitir da folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária, trabalhista ou tributária, segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço."

Art. 10. O inciso VI do art. 6º da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VI - nas hipóteses previstas nos incisos II a X, XIII e XIV do art. 5º, a partir do próprio mês em que incorridas, impedindo nova opção pelo regime diferenciado e favorecido do Simples Nacional pelos próximos 3 (três) anos-calendário seguintes;"

Art. 11. O parágrafo 4º do art. 4º da Resolução CGSN nº 18, de 10 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º A substituição do 'usuário-mestre' deverá ser oficiada diretamente ao Presidente do CGSN:

I - pelo titular do ente federativo; ou

II - pelo titular do órgão que administra a Fazenda Estadual ou Municipal, hipótese em que deverá ser anexada cópia do ato designatório.

§ 5º No ofício a que se refere o § 4º deverá constar o nome completo, o cargo e o respectivo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usuário-mestre designado."

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

Anexo I da Resolução CGSN nº 6, de 18 de junho de 2007 - Códigos previstos na CNAE impeditivos ao Simples Nacional

Subclasse CNAE 2.0  Denominação 
0162-8/01  Serviço de inseminação artificial em animais 
0230-6/00  Atividades de apoio à produção florestal 
0910-6/00  Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural 
1111-9/01  Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar 
1111-9/02  Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas 
1112-7/00  Fabricação de vinho 
1113-5/01  Fabricação de malte, inclusive malte uísque 
1113-5/02  Fabricação de cervejas e chopes 
1122-4/01  Fabricação de refrigerantes 
1220-4/01  Fabricação de cigarros 
1220-4/02  Fabricação de cigarrilhas e charutos 
1220-4/03  Fabricação de filtros para cigarros 
2092-4/01  Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes 
2550-1/01  Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate 
2550-1/02  Fabricação de armas de fogo e munições 
2910-7/01  Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários 
3250-7/06  Serviços de prótese dentária 
3311-2/00  Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos 
3312-1/01  Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação 
3312-1/02  Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle 
3312-1/03  Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação 
3312-1/04  Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos 
3313-9/01  Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos 
3313-9/02  Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos 
3313-9/99  Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente 
3314-7/01  Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas 
3314-7/02  Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas 
3314-7/03  Manutenção e reparação de válvulas industriais 
3314-7/04  Manutenção e reparação de compressores 
3314-7/05  Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais 
3314-7/06  Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas 
3314-7/08  Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas 
3314-7/10  Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente 
3314-7/13  Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta 
3314-7/14  Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo 
3314-7/15  Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo 
3314-7/17  Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores 
3314-7/18  Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta 
3314-7/19  Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo 
3314-7/20  Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados 
3314-7/21  Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos 
3314-7/22  Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico 
3314-7/99  Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente 
3319-8/00  Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente 
3321-0/00  Instalação de máquinas e equipamentos industriais 
3329-5/99  Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente 
3511-5/00  Geração de energia elétrica 
3512-3/00  Transmissão de energia elétrica 
3513-1/00  Comércio atacadista de energia elétrica 
3514-0/00  Distribuição de energia elétrica 
3600-6/01  Captação, tratamento e distribuição de água 
3701-1/00  Gestão de redes de esgoto 
3821-1/00  Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos 
3822-0/00  Tratamento e disposição de resíduos perigosos 
3900-5/00  Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos 
4110-7/00  Incorporação de empreendimentos imobiliários 
4221-9/03  Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica 
4221-9/05  Manutenção de estações e redes de telecomunicações 
4329-1/02  Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre 
4329-1/03  Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria 
4399-1/01  Administração de obras 
4512-9/01  Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores 
4530-7/06  Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores 
4542-1/01  Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios 
4611-7/00  Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos 
4612-5/00  Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos 
4613-3/00  Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens 
4614-1/00  Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves 
4615-0/00  Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico 
4616-8/00  Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem 
4617-6/00  Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo 
4618-4/01  Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria 
4618-4/02  Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares 
4618-4/03  Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações 
4618-4/99  Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente 
4619-2/00  Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado 
4635-4/02  Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante 
4636-2/02  Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos 
4912-4/01  Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual 
4921-3/02  Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana 
4922-1/01  Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana 
4922-1/02  Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual 
4929-9/02  Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional 
5011-4/02  Transporte marítimo de cabotagem - passageiros 
5091-2/02  Transporte por navegação de travessia, intermunicipal 
5231-1/01  Administração da infra-estrutura portuária 
5231-1/02  Operações de terminais 
5232-0/00  Atividades de agenciamento marítimo 
5240-1/01  Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem 
5250-8/01  Comissaria de despachos 
5250-8/02  Atividades de despachantes aduaneiros 
5250-8/03  Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo 
5250-8/04  Organização logística do transporte de carga 
5250-8/05  Operador de transporte multimodal - OTM 
5310-5/01  Atividades do Correio Nacional 
5912-0/01  Serviços de dublagem 
6110-8/01  Serviços de telefonia fixa comutada - STFC 
6110-8/02  Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT 
6110-8/03  Serviços de comunicação multimídia - SCM 
6110-8/99  Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente 
6120-5/01  Telefonia móvel celular 
6120-5/02  Serviço móvel especializado - SME 
6120-5/99  Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente 
6130-2/00  Telecomunicações por satélite 
6141-8/00  Operadoras de televisão por assinatura por cabo 
6142-6/00  Operadoras de televisão por assinatura por microondas 
6143-4/00  Operadoras de televisão por assinatura por satélite 
6190-6/01  Provedores de acesso às redes de comunicações 
6190-6/02  Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP 
6190-6/99  Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente 
6410-7/00  Banco Central 
6421-2/00  Bancos comerciais 
6422-1/00  Bancos múltiplos, com carteira comercial 
6423-9/00  Caixas econômicas 
6424-7/01  Bancos cooperativos 
6424-7/02  Cooperativas centrais de crédito 
6424-7/03  Cooperativas de crédito mútuo 
6424-7/04  Cooperativas de crédito rural 
6431-0/00  Bancos múltiplos, sem carteira comercial 
6432-8/00  Bancos de investimento 
6433-6/00  Bancos de desenvolvimento 
6434-4/00  Agências de fomento 
6435-2/01  Sociedades de crédito imobiliário 
6435-2/02  Associações de poupança e empréstimo 
6435-2/03  Companhias hipotecárias 
6436-1/00  Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras 
6437-9/00  Sociedades de crédito ao microempreendedor 
6440-9/00  Arrendamento mercantil 
6450-6/00  Sociedades de capitalização 
6461-1/00  Holdings de instituições financeiras 
6462-0/00  Holdings de instituições não-financeiras 
6463-8/00  Outras sociedades de participação, exceto holdings 
6470-1/01  Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários 
6470-1/02  Fundos de investimento previdenciários 
6470-1/03  Fundos de investimento imobiliários 
6491-3/00  Sociedades de fomento mercantil - factoring 
6492-1/00  Securitização de créditos 
6499-9/01  Clubes de investimento 
6499-9/02  Sociedades de investimento 
6499-9/03  Fundo garantidor de crédito 
6499-9/04  Caixas de financiamento de corporações 
6499-9/05  Concessão de crédito pelas OSCIP 
6499-9/99  Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente 
6511-1/01  Seguros de vida 
6511-1/02  Planos de auxílio-funeral 
6512-0/00  Seguros não-vida 
6520-1/00  Seguros-saúde 
6530-8/00  Resseguros 
6541-3/00  Previdência complementar fechada 
6542-1/00  Previdência complementar aberta 
6611-8/01  Bolsa de valores 
6611-8/02  Bolsa de mercadorias 
6611-8/03  Bolsa de mercadorias e futuros 
6611-8/04  Administração de mercados de balcão organizados 
6612-6/01  Corretoras de títulos e valores mobiliários 
6612-6/02  Distribuidoras de títulos e valores mobiliários 
6612-6/03  Corretoras de câmbio 
6612-6/04  Corretoras de contratos de mercadorias 
6612-6/05  Agentes de investimentos em aplicações financeiras 
6613-4/00  Administração de cartões de crédito 
6619-3/01  Serviços de liquidação e custódia 
6619-3/03  Representações de bancos estrangeiros 
6619-3/05  Operadoras de cartões de débito 
6619-3/99  Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente 
6621-5/01  Peritos e avaliadores de seguros 
6621-5/02  Auditoria e consultoria atuarial 
6622-3/00  Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde 
6629-1/00  Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente 
6630-4/00  Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão 
6821-8/01  Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis 
6821-8/02  Corretagem no aluguel de imóveis 
6911-7/01  Serviços advocatícios 
6911-7/02  Atividades auxiliares da justiça 
6911-7/03  Agente de propriedade industrial 
6912-5/00  Cartórios 
6920-6/02  Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária 
7020-4/00  Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 
7111-1/00  Serviços de arquitetura 
7112-0/00  Serviços de engenharia 
7119-7/01  Serviços de cartografia, topografia e geodésia 
7119-7/02  Atividades de estudos geológicos 
7119-7/03  Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia 
7119-7/04  Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho 
7119-7/99  Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente 
7120-1/00  Testes e análises técnicas 
7210-0/00  Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais 
7220-7/00  Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas 
7311-4/00  Agências de publicidade 
7319-0/01  Criação de estandes para feiras e exposições 
7319-0/04  Consultoria em publicidade 
7320-3/00  Pesquisas de mercado e de opinião pública 
7410-2/01  Design 
7410-2/02  Decoração de interiores 
7490-1/01  Serviços de tradução, interpretação e similares 
7490-1/03  Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias 
7490-1/04  Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários 
7490-1/05  Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas 
7490-1/99  Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente 
7500-1/00  Atividades veterinárias 
7740-3/00  Gestão de ativos intangíveis não-financeiros 
7810-8/00  Seleção e agenciamento de mão-de-obra 
7820-5/00  Locação de mão-de-obra temporária 
7830-2/00  Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros 
7912-1/00  Operadores turísticos 
8030-7/00  Atividades de investigação particular 
8112-5/00  Condomínios prediais 
8299-7/02  Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares 
8299-7/04  Leiloeiros independentes 
8411-6/00  Administração pública em geral 
8412-4/00  Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais 
8413-2/00  Regulação das atividades econômicas 
8421-3/00  Relações exteriores 
8422-1/00  Defesa 
8423-0/00  Justiça 
8424-8/00  Segurança e ordem pública 
8425-6/00  Defesa Civil 
8430-2/00  Seguridade social obrigatória 
8520-1/00  Ensino médio 
8531-7/00  Educação superior - graduação 
8532-5/00  Educação superior - graduação e pós-graduação 
8533-3/00  Educação superior - pós-graduação e extensão 
8541-4/00  Educação profissional de nível técnico 
8542-2/00  Educação profissional de nível tecnológico 
8550-3/01  Administração de caixas escolares 
8550-3/02  Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares 
8599-6/02  Cursos de pilotagem 
8599-6/05  Cursos preparatórios para concursos 
8610-1/01  Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências 
8610-1/02  Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências 
8621-6/01  UTI móvel 
8621-6/02  Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel 
8622-4/00  Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências 
8630-5/01  Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos 
8630-5/02  Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares 
8630-5/03  Atividade médica ambulatorial restrita a consultas 
8630-5/04  Atividade odontológica com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos 
8630-5/05  Atividade odontológica sem recursos para realização de procedimentos cirúrgicos 
8630-5/06  Serviços de vacinação e imunização humana 
8630-5/07  Atividades de reprodução humana assistida 
8630-5/99  Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente 
8640-2/01  Laboratórios de anatomia patológica e citológica 
8640-2/02  Laboratórios clínicos 
8640-2/03  Serviços de diálise e nefrologia 
8640-2/04  Serviços de tomografia 
8640-2/05  Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia 
8640-2/06  Serviços de ressonância magnética 
8640-2/07  Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética 
8640-2/08  Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos 
8640-2/09  Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos 
8640-2/10  Serviços de quimioterapia 
8640-2/11  Serviços de radioterapia 
8640-2/12  Serviços de hemoterapia 
8640-2/13  Serviços de litotripsia 
8640-2/14  Serviços de bancos de células e tecidos humanos 
8640-2/99  Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente 
8650-0/01  Atividades de enfermagem 
8650-0/02  Atividades de profissionais da nutrição 
8650-0/03  Atividades de psicologia e psicanálise 
8650-0/04  Atividades de fisioterapia 
8650-0/05  Atividades de terapia ocupacional 
8650-0/06  Atividades de fonoaudiologia 
8650-0/07  Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral 
8650-0/99  Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente 
8660-7/00  Atividades de apoio à gestão de saúde 
8690-9/01  Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana 
8690-9/02  Atividades de bancos de leite humano 
8690-9/99  Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente 
8711-5/01  Clínicas e residências geriátricas 
8711-5/03  Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes 
8711-5/04  Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS 
8720-4/01  Atividades de centros de assistência psicossocial 
8720-4/99  Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente 
8730-1/99  Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente 
8800-6/00  Serviços de assistência social sem alojamento 
9002-7/01  Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores 
9002-7/02  Restauração de obras de arte 
9003-5/00  Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas 
9101-5/00  Atividades de bibliotecas e arquivos 
9102-3/01  Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares 
9102-3/02  Restauração e conservação de lugares e prédios históricos 
9103-1/00  Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental 
9311-5/00  Gestão de instalações de esportes 
9319-1/01  Produção e promoção de eventos esportivos 
9319-1/99  Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente 
9411-1/00  Atividades de organizações associativas patronais e empresariais 
9412-0/00  Atividades de organizações associativas profissionais 
9420-1/00  Atividades de organizações sindicais 
9430-8/00  Atividades de associações de defesa de direitos sociais 
9491-0/00  Atividades de organizações religiosas 
9492-8/00  Atividades de organizações políticas 
9493-6/00  Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 
9499-5/00  Atividades associativas não especificadas anteriormente 
9512-6/00  Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação 
9603-3/01  Gestão e manutenção de cemitérios 
9609-2/01  Clínicas de estética e similares 
9900-8/00  Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais 

Anexo II da Resolução CGSN nº 6, de 18 de junho de 2007 - Códigos previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional Subclasse CNAE 2.0 Denominação

0990-4/01  Atividades de apoio à extração de minério de ferro 
0990-4/02  Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos 
0990-4/03  Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos 
1121-6/00  Fabricação de águas envasadas 
1122-4/03  Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas 
1122-4/99  Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente 
2539-0/00  Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais 
2811-9/00  Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários 
2812-7/00  Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas 
2813-5/00  Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios 
2814-3/01  Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios 
2814-3/02  Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios 
2821-6/01  Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios 
2822-4/01  Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios 
2822-4/02  Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios 
2823-2/00  Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios 
2829-1/99  Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios 
2832-1/00  Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios 
2833-0/00  Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação 
2840-2/00  Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios 
2851-8/00  Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios 
2852-6/00  Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo 
2853-4/00  Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas 
2854-2/00  Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores 
2861-5/00  Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta 
2862-3/00  Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios 
2863-1/00  Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios 
2864-0/00  Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios 
2865-8/00  Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios 
2866-6/00  Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios 
2869-1/00  Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios 
3091-1/00  Fabricação de motocicletas, peças e acessórios 
3520-4/02  Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas 
4221-9/04  Construção de estações e redes de telecomunicações 
4221-9/05  Manutenção de estações e redes de telecomunicações 
4635-4/01  Comércio atacadista de água mineral 
4635-4/03  Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 
4635-4/99  Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente 
4912-4/02  Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana 
4912-4/03  Transporte metroviário 
4929-9/99  Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente 
5022-0/02  Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia 
5111-1/00  Transporte aéreo de passageiros regular 
5112-9/01  Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação 
5112-9/99  Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular 
5229-0/01  Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada 
6022-5/01  Programadoras 
6022-5/02  Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras 
6201-5/00  Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda 
6202-3/00  Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis 
6203-1/00  Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis 
6204-0/00  Consultoria em tecnologia da informação 
6209-1/00  Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação 
6311-9/00  Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet 
6319-4/00 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet 
6810-2/01 Compra e Venda de Imóveis Próprios 
6810-2/02  Aluguel de Imóveis Próprios 
6822-6/00  Gestão e Administração da Propriedade Imobiliária 
7490-1/02  Escafandria e mergulho 
8299-7/99  Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente