Resolução GSEFAZ nº 20 de 28/11/2008
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 01 dez 2008
Prorroga os prazos para levantamento, apuração e recolhimento do estoque das mercadorias de que trata o Decreto nº 28.049/2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a impossibilidade de adequação tempestiva dos contribuintes aos procedimentos previstos no Decreto nº 28.049, de 12 de novembro de 2008;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 107, § 6º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados, para 30 de novembro de 2008, os prazos estabelecidos no caput do art. 4º e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 28.049, de 12 de novembro de 2008, para levantamento do estoque das mercadorias de que trata o Protocolo ICMS nº 20/2005, bem como do estoque de acessórios ou componentes destinados a integrar ou acondicianar o sorvete.
Art. 2º Fica prorrogado, para dezembro de 2008, o prazo estabelecido no § 1º do art. 4º do Decreto nº 28.049/2008, para informação do valor do estoque apurado na Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM.
Art. 3º Ficam prorrogados, para março de 2009, os prazos estabelecidos no § 2º do art. 4º e no inciso IV do art. 6º do Decreto nº 28.049/2008, para início do recolhimento do imposto apurado.
Art. 4º As parcelas mensais de que trata o inciso II do art. 5º do Decreto nº 28.049/2008 passam a ser as referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2009.
Art. 5º O trimestre do exercício de que trata o inciso VII do art. 5º do Decreto nº 28.049/2008 passa a ser o quarto.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 28 de novembro de 2008.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda