Resolução GSEFAZ nº 20 DE 26/11/2009

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 26 nov 2009

Autoriza a emissão de Nota Fiscal Avulsa de emissão eletrônica - e-NFA, nas hipóteses que especifica.

O Secretário da Fazenda do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de definir o cronograma de implantação para emissão da Nota Fiscal Avulsa de emissão eletrônica - e-NFA,

Considerando a autorização prevista no art. 3º do Decreto nº 29.351, de 17 de novembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de Nota Fiscal Avulsa de emissão eletrônica - e-NFA, a partir de 1º de dezembro de 2009, pala acobertar operações internas com bens e/ou mercadorias isentas, imunes ou não tributadas, desde que realizadas por:

I - produtor rural inscrito na SEFAZ;

II - pessoas físicas que pratiquem operações com pescado regional, hortifrutigranjeiro e produtos de origem vegetal;

III - artesão inscrito na Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB, associações e cooperativas de artesãos no Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 26 de novembro de 2009.

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda