Resolução SF nº 20 de 26/02/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 fev 2009

Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso III do art. 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e no item 2 do regulamento anexo à Resolução SF nº 58, de 24 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos e o Anexo Único da Resolução SF nº 61/2008, de 5 de novembro de 2008:

I - O art. 1º:

"Art. 1º Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo serão realizados mensalmente, conforme cronograma anexo.

§ 1º A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica, mediante a utilização de algoritmo matemático de responsabilidade do Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT, que terá por base números sorteados em extração da Loteria Federal, a que se refere o Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, observado o cronograma anexo.

§ 2º A geração do algoritmo matemático mencionado no § 1º será efetuada com a utilização dos 4 (quatro) últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal.

§ 3º O resultado do sorteio será divulgado por meio da Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), observado o cronograma anexo." (NR);

II - o Anexo Único:

Nº do Sorteio
Documentos Fiscais abrangidos pelo sorteio
Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do consumidor
Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada consumidor
Data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos contemplados
Data limite para publicação do resultado do sorteio
4
Novembro/08
25.02.2009
04.03.2009
07.03.2009
15.03.2009
5
Dezembro/08
25.03.2009
04.04.2009
08.04.2009
15.04.2009
6
Janeiro/09
25.04.2009
04.05.2009
06.05.2009
15.05.2009
7
Fevereiro/09
25.05.2009
02.06.2009
03.06.2009
15.06.2009
8
Março/09
25.06.2009
03.07.2009
04.07.2009
15.07.2009
9
Abril/09
25.07.2009
04.08.2009
05.08.2009
15.08.2009
10
Maio/09
25.08.2009
04.09.2009
05.09.2009
15.09.2009
11
Junho/09
25.09.2009
04.10.2009
07.10.2009
15.10.2009
12
Julho/09
25.10.2009
03.11.2009
04.11.2009
15.11.2009
13
Agosto/09
25.11.2009
04.12.2009
05.12.2009
15.12.2009

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.