Resolução SEFA nº 20 DE 20/08/2015
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 28 ago 2015
Altera dispositivos da Resolução nº 014, de 10 de julho de 2015, que concede tratamento tributário às operações realizadas pelas empresas que especifica.
O Presidente da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, no exercício de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 6º, inciso VII do Regimento Interno da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará;
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 014, de 10 de julho de 2015, que concede tratamento tributário às operações realizadas pelas empresas que específica, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica diferido o pagamento do ICMS incidente no fornecimento de insumos, inclusive energia elétrica utilizada no processo produtivo, de bens de uso e consumo e de ativo imobilizado aos estabelecimentos de que trata o art. 1º, em operações internas.
Parágrafo único. O imposto diferido de que trata este artigo será recolhido, englobadamente, na subsequente saída tributada do produto."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
ADNAN DEMACHKI
Presidente da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará