Resolução STE nº 20 DE 13/11/2024
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 14 nov 2024
Dispõe sobre a alteração de taxa e encargos dos empréstimos do programa microcrédito produtivo do Ceará (Ceará CREDI).
O Conselho Diretor do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará - CDFIMPC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei Complementar Estadual nº 230, de 07 de janeiro de 2021, alterada pela Lei nº 239, de 9 de abril de 2021;
Considerando a Resolução nº 006/2022, de 24 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a ratificação da Portaria SEDET/ADECE Nº 021, de 20 de abril de 2021, e aprovação do novo regulamento geral do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará e normas operacionais específicas do Programa Microcrédito Produtivo do Ceará;
Considerando a Resolução nº 011/2022, de 02 de dezembro de 2022;
Considerando o § 2º, do inciso XVII, do Art. 43-A da Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023;
Considerando o inciso VI do Art. 1º do Decreto nº 35.345, de 14 de março de 2023; e por fim,
Considerando a Lei nº 18.596 , de 29 de novembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Taxa de Abertura de Crédito - TAC de todas as linhas do Programa Microcrédito Produtivo do Ceará - Ceará Credi para 3% (três por cento);
Art. 2º Alterar a Taxa de juros mensal de todos as linhas de financiamento do Programa Microcrédito Produtivo do Ceará - Ceará Credi para 1,5%(um e meio por cento) ao mês;
Art. 3º Fixar os juros de mora em 1,5% (um e meio por cento) ao mês e a multa por atraso em 2% (dois por cento);
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01.01.2025.
SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
Vladyson da Silva Viana
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ