Resolução CEAS/RS nº 20 DE 14/10/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 out 2024

Aprovar o cofinanciamento estadual complementar do aluguel social e estadia solidária, no exercício de 2024.

O Conselho Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Sul - CEAS/RS, reunido ordinariamente em 14 de outubro de 2024, no uso de suas competências estabelecidas na Lei Orgânica da Assistência Social, na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social, no seu Art. 121, inciso VIII e na Lei Estadual nº 10.716/1996;

Considerando a Portaria SEDES nº56/2024, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE RS em 07 de junho de 2024, que regulamenta o repasse fundo a fundo do cofinanciamento estadual extraordinário de Benefício Eventual nas modalidades Aluguel Social e Estadia Solidária;

Considerando a Resolução CIB nº05/2024, publicada no Diário Oficial do Estado - DOERS em 03 de outubro de 2024, que pactua o cofinanciamento complementar do aluguel social e estadia solidária, de 2024, e da adesão ao SUAS do Município de Pinto Bandeira;

RESOLVE:

Art.1º - Deliberar pela aprovação do cofinanciamento estadual extraordinário complementar do aluguel social e estadia solidária, repassado no exercício de 2024.

Art. 2º - O cofinanciamento complementar, de que trata o art.1º desta resolução, se destina exclusivamente aos municípios que receberam ou receberão o cofinanciamento estadual extraordinário do aluguel social e da estadia solidária, previstos pela Portaria SEDES nº 56/2024.

Parágrafo único. Os Municípios que não receberam o cofinanciamento extraordinário do aluguel social do ano de 2024 e que estão com Plano de Ação em tramitação somente receberão o valor complementar depois daquele pagamento.

Art.3º - O valor do repasse por Município será, no máximo, o constante no Plano de Ação do cofinanciamento estadual extraordinário da Portaria SEDES nº 56/2024, aprovado e pago pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES.

Art. 4º O valor do repasse recebido pelo Município será utilizado exclusivamente para custear o aluguel social e/ou a estadia solidária das famílias indicadas no Formulário de Famílias Beneficiárias, anexado no SEGDAS no ato do preenchimento e aprovação do Plano de Ação da Portaria SEDES nº 56/2024, ou das famílias substituídas, conforme Instrução Normativa SEDES nº 02/2024.

Art. 5º O valor do repasse deliberado se destina ao pagamento do aluguel social e/ou da estadia solidária pelo prazo de 6 (seis) meses, para além do período previsto na Portaria SEDES nº 56/2024.

Art. 6º Ao repasse estadual extraordinário e complementar do aluguel social e estadia solidária, o Município contemplado deverá aportar, no mínimo, 50%(cinquenta por cento) do valor a ser repassado pelo Estado, a título de cofinanciamento municipal.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 14 de outubro de 2024.

Becchara Rodrigues de Miranda

Presidente do CEAS/RS.