Resolução CONDEL/FCO nº 200 DE 20/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2003

Altera a redação do inciso d, do item 2, Anexo 1 - Condições Gerais de Financiamento, da Programação FCO/2003.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão realizada nesta data, o Colegiado resolveu alterar a redação do inciso d, do item 2, Anexo 1 - Condições Gerais de Financiamento, da Programação FCO/2003, conforme abaixo:

2. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS - Não constitui objetivo do FCO financiar:

a) .....................................................................

b)

c)

d) aquisição de:

I - .....................................................................

II - Veículos automotores, exceto embarcações, ônibus e vans em projeto associado a empreendimento turístico, limitado a uma operação por beneficiário.

III - ...................................................................

IV - ..................................................................

h) helicópteros e aviões, exceto aviões para pulverização agrícola, de fabricação nacional, limitado a uma operação por beneficiário;

i) animais de serviços, exceto os financiamentos destinados a mini e pequenos produtores rurais;

j) máquinas e implementos agrícolas, exceto os financiamentos destinados a mini e pequenos produtores rurais.

Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

CIRO FERREIRA GOMES