Resolução CONDEL/FCO nº 200 DE 20/06/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2003
Altera a redação do inciso d, do item 2, Anexo 1 - Condições Gerais de Financiamento, da Programação FCO/2003.
(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão realizada nesta data, o Colegiado resolveu alterar a redação do inciso d, do item 2, Anexo 1 - Condições Gerais de Financiamento, da Programação FCO/2003, conforme abaixo:
2. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS - Não constitui objetivo do FCO financiar:
a) .....................................................................
b)
c)
d) aquisição de:
I - .....................................................................
II - Veículos automotores, exceto embarcações, ônibus e vans em projeto associado a empreendimento turístico, limitado a uma operação por beneficiário.
III - ...................................................................
IV - ..................................................................
h) helicópteros e aviões, exceto aviões para pulverização agrícola, de fabricação nacional, limitado a uma operação por beneficiário;
i) animais de serviços, exceto os financiamentos destinados a mini e pequenos produtores rurais;
j) máquinas e implementos agrícolas, exceto os financiamentos destinados a mini e pequenos produtores rurais.
Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
CIRO FERREIRA GOMES