Resolução CEDEM nº 200 DE 10/11/2016

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 nov 2016

Aprova os segmentos econômicos beneficiados pelo Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC.

O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 54ª Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de Novembro de 2016.

Resolve:

Art. 1º Aprovar, conforme parágrafo único, do artigo 8º , da Lei 7.958/03 , com redação dada pela Lei 10.453/16, os segmentos econômicos beneficiados pelo Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC:

I - Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, da seção C;

II - Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, do grupo 383, da seção E.

III - Empreendimento que submete o produto agrícola feijão e seus subprodutos ao processo industrial e o fracione em embalagem de apresentação até 05 (cinco) kg. (Inciso acrescentado pela Resolução CEDEM Nº 361 DE 26/10/2017).

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 10 de Novembro de 2016.

RICARDO TOMCZYK

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico