Resolução SERC nº 2.004 de 26/10/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 out 2006
Dá nova redação aos incisos I e II do § 1º do art. 1º da Resolução/SERC nº 1.478, de 27 de dezembro de 2000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos I e II do § 1º do art. 1º da Resolução/SERC nº 1.478, de 27 de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - até o último dia útil de cada mês, o valor equivalente a até setenta por cento do valor do ICMS apurado no mês anterior;
II - até o dia 5 de cada mês, o valor equivalente a até oitenta por cento do valor do ICMS que serviu de base de cálculo no inciso anterior, deduzido o valor apurado e recolhido com base no referido inciso.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 26 de outubro de 2006.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle