Resolução CasaCiv s/nº de 12/02/2009
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 16 fev 2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as festividades do Carnaval,
RESOLVE:
Determinar que seja facultativo o "ponto" nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, nos dias 23 e 25.02.2009, excluindo-se da medida as repartições que prestam serviços essenciais à população e cujas atividades não possam sofrer paralisação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE FEVEREIRO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIA E 121º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARIA HELENA NUNES CASTRO
Secretária de Estado da Administração e Previdência Social