Resolução CFN nº 201 de 08/03/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 1998

Dispõe sobre aprovação dos critérios de estabelecimento dos parâmetros numéricos para atuação dos nutricionistas.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CFN nº 380, de 28.12.2005, DOU 10.01.2006.

2) Em que pese a Resolução CFN nº 380, de 28.12.2005, DOU 10.01.2006, tratar da revogação da Resolução CFN nº 201, DOU 20.04.1998, acreditamos tratar-se da revogação desta Resolução.

3) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, o Decreto 84.444, de 30 de janeiro de 1980, a Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, e, considerando: As diferentes características regionais relativas ao mercado de trabalho, assim como a diversidade de concentração numérica de Nutricionistas nas diversas Regiões, resolve:

Art. 1º. Aprovar os Critérios de Estabelecimento dos Parâmetros Numéricos para atuação dos Nutricionistas.

Art. 2º. Os Conselhos Regionais de Nutricionistas deverão, para análise e determinação dos parâmetros numéricos, ater-se às atribuições principal e específicas dos nutricionistas por área de atuação conforme determina a Resolução CFN Nº 200/98.

Parágrafo único. Além do cumprimento adequado das atribuições estabelecidas, os Conselhos Regionais deverão observar os fatores que venham interferir no trabalho do profissional nutricionista.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Carmem Lúcia de Araújo Calado

Presidente do Conselho"