Resolução CCFCVS nº 201 DE 04/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2006
Autoriza a Caixa Econômica Federal, na qualidade de Administradora do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação, a desenvolver, implantar e operar sistema de controle do Seguro Habitacional do SFH.
(Revogado pela Resolução CCFCVS Nº 467 DE 30/06/2022, com efeitos a partir de 01/08/2022):
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma da letra "b", inciso XII, do art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 65ª reunião, de 4 de outubro de 2006, e
Considerando o Processo nº 17944001566/2006-03, resolve:
Art. 1º Autorizar a Caixa Econômica Federal, na qualidade de Administradora do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação, a desenvolver, implantar e operar sistema de controle do Seguro Habitacional do SFH, ficando sob responsabilidade do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS os custos decorrentes do desenvolvimento, implantação, produção e manutenção do referido sistema.
§ 1º Os custos estimados para desenvolvimento do sistema totalizam R$ 1.713.038,00, podendo variar em torno de 30% quando do detalhamento completo dos seus requisitos e serão desembolsados ao longo de 18 meses.
§ 2º A Administradora do SH manterá disponíveis os custos incorridos com o sistema, para fins de auditoria pelo Ministério da Fazenda, na qualidade de gestor do FCVS.
Art. 2º Determinar que os Agentes Financeiros e as Sociedades Seguradoras, que operam no ramo do Seguro Habitacional do SFH, encaminhem mensalmente à Administradora as informações relativas aos contratos que contam com cobertura securitária da respectiva Apólice, para fins da constituição de banco de dados e operacionalização do sistema.
Art. 3º Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY
Presidente do Conselho Em exercício