Resolução CasaCiv s/nº de 30/06/2010

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 jun 2010

Faculta o ponto nos órgãos estaduais do Poder Executivo no dia 02.07.2010.

A Governadora do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo, na África do Sul,

Resolve:

Art. 1º É facultativo o ponto nos órgãos estaduais do Poder Executivo no dia 02.07.2010.

Art. 2º As horas não-trabalhadas em razão do ponto facultativo serão compensadas, à razão de 1 (uma) hora por dia.

Parágrafo único. A compensação, a critério do dirigente do órgão e considerada a conveniência administrativa, poderá ser feita antes, depois, ou antes e depois do dia em que o ponto for facultativo.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE JUNHO DE 2010, 189º DA INDEPENDÊNCIA E 122º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

OLGA MARIA LENZA SIMÃO

Secretária-Chefe da Casa Civil