Resolução SERC nº 2.013 de 12/12/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 dez 2006
Dispõe sobre a numeração para abertura de processos no Serviço de Protocolo Integrado, no âmbito da Secretaria de Estado de Receita e Controle e sua entidade vinculada.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam distribuídas à Secretaria de Estado de Receita e Controle e sua entidade vinculada as seguintes faixas numéricas para abertura de processos no Serviço de Protocolo Integrado:
I - Secretaria de Estado de Receita e Controle: de 11/000.001/2007 a 11/200.000/2007;
II - Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul: de 11/200.001/2007 a 11/201.000/2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2007.
Campo Grande, 12 de dezembro de 2006.
ETSUO HIRAKAVA
Secretário de Estado de Receita e Controle