Resolução TST s/nº DE 01/02/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2013
REPUBLICAÇÃO
A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho, em cumprimento ao disposto no art. 175 do Regimento Interno, publica a edição da Orientação Jurisprudencial de nº 421 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte:
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DE DOENÇA PROFISSIONAL. AJUIZAMENTO PERANTE A JUSTIÇA COMUM ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. POSTERIOR REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 20 DO CPC. INCIDÊNCIA.
A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do art. 20 do CPC, não se sujeitando aos requisitos da Lei nº 5.584/1970.
. ERR 7810900-33.2006.5.09.0670 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
DEJT 23.11.2012/J-25.10.2012 - Decisão unânime
. ERR 124800-31.2005.5.17.0001 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 21.09.2012/J-30.08.2012 - Decisão unânime
. EEDRR 35300-81.2006.5.15.0030 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 29.06.2012/J-21.06.2012 - Decisão unânime
. ERR 67100-79.2005.5.17.0007 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 13.04.2012/J-29.03.2012 - Decisão unânime
. EEDRR 9952800-21.2006.5.09.0459 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 03.04.2012/J-22.03.2012 - Decisão unânime
. ERR 21700-14.2006.5.12.0050 - Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 16.12.2011/J-01.12.2011 - Decisão unânime
. ERR 2500-71.2006.5.04.0461 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 21.10.2011/J-06.10.2011 - Decisão unânime
. ERR 94985-66.2005.5.10.0006 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 16.09.2011/J-01.09.2011 - Decisão unânime
. ERR 155100-61.2005.5.17.0005 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 09.09.2011/J-25.08.2011 - Decisão unânime
. ERR 42000-47.2005.5.20.0005 - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 12.08.2011/J-04.08.2011- Decisão unânime
. EEDRR 69100-77.2005.5.20.0004 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 12.08.2011/J-28.06.2011 - Decisão por maioria
. EEDRR 68800-05.2005.5.17.0003 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 29.07.2011/J-30.06.2011 - Decisão unânime
. EEDRR 34700-66.2006.5.04.0030 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DEJT 17.06.2011/J-09.06.2011- Decisão unânime
. EEDRR 122400-26.2005.5.17.0007 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 04.02.2011/J-16.12.2010 - Decisão unânime
. ERR 39800-76.2005.5.20.0002 - Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 28.10.2010/J-21.10.2010 - Decisão por maioria
. EEDRR 104800-30.2006.5.12.0028 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 15.10.2010/J-30.09.2010 - Decisão unânime
. ERR 155600-21.2005.5.17.0008 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 28.06.2010/J-17.06.2010 - Decisão unânime
. EEDRR 9954400-51.2005.5.09.0091 - Red. Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 28.06.2010/J-27.05.2010 - Decisão por maioria
Brasília-DF, 1º de fevereiro de 2013.
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Presidente da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos