Resolução SERC nº 2.015 de 15/12/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 dez 2006
Aplica regime especial de controle e fiscalização aos contribuintes inadimplentes quanto ao pagamento do ICMS Mínimo referente ao mês de novembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 116 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 115, VI, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o fato de os contribuintes especificados na relação anexa a esta Resolução estarem inadimplentes quanto ao pagamento do ICMS Mínimo referente ao mês de novembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes especificados na relação anexa a esta Resolução ficam enquadrados em regime especial de controle e fiscalização, em razão de estarem omissos com o pagamento do ICMS Mínimo referente ao mês de novembro de 2006.
Parágrafo único. O regime especial de que trata o caput consiste na apuração do ICMS Mínimo à vista de cada operação e no seu pagamento no momento do internamento no território deste Estado de mercadorias destinadas aos contribuintes nele enquadrados, e a sua aplicação deve ser feita sem prejuízo das sanções previstas na legislação tributária.
Art. 2º O pagamento do ICMS Mínimo referente ao mês de novembro de 2006 exclui o contribuinte adimplente do regime especial de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. Para efeito deste artigo:
I - o contribuinte deve apresentar ou encaminhar o respectivo Documento Estadual de Arrecadação à Unidade de Monitoramento da Indústria e do Comércio, localizada à Rua Delegado Osmar de Camargo, Bairro Jardim Veraneio, Edifício Unifisco, no Município de Campo Grande;
II - a Unidade de Monitoramento da Indústria e do Comércio deve comunicar a regularização da inadimplência aos Postos Fiscais de divisa interestadual, no prazo de cinco dias da sua ocorrência.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2006.
ETSUO HIRAKAVA
Secretário de Estado de Receita e Controle
ANEXO À - RESOLUÇÃO/SERC Nº 2.015, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006ORD. | INSCRICAO | RAZAO SOCIAL |
1 | 28.057581-5 | ANTONIO DESPATO ME/MS |
2 | 28.105084-8 | I NOGUEIRA ME/MS |
3 | 28.233075-5 | NOBRE MOVEIS IND COM LTDA ME/MS |
4 | 28.271785-4 | COMERCIO DE CONFEC SAO MATEUS LTDA ME/MS |
5 | 28.284637-9 | MARIA CLARA G BEZERRA ABREU ME/MS |
6 | 28.284700-6 | ROBERTA COM E REPRES PECAS LTDA ME/MS |
7 | 28.289855-7 | LUIS CARLOS LOURENCO PANIFICADORA ME/MS |
8 | 28.292429-9 | EDSON MEDEIROS PUNSKI- ME/MS |
9 | 28.304768-2 | MIL COISAS BOUTIQUE LTDA ME/MS |
10 | 28.304854-9 | MARIA SUELI PEREIRA ME/MS |
11 | 28.305181-7 | ADEMIR MARCOS MENDES ME/MS |
12 | 28.307354-3 | ADRIANA KEIKO W CORNIANI ME/MS |
13 | 28.309458-3 | PET ZOO COM PROD VETERINARIOS LTDA ME/MS |
14 | 28.312574-8 | RONALDO GONZATTI ME/MS |
15 | 28.313576-0 | WENDELL ROGERIO ROSSETTO ME/MS |
16 | 28.313598-0 | JOAO VIEIRA DE OLIVEIRA ME/MS |
17 | 28.313904-8 | H B MOURA ME/MS |
18 | 28.313932-3 | CAMPO GRANDE AROMAS NAT LTDA ME/MS |
19 | 28.315310-5 | FONTE PURA COM PURIF AGUA LTDA ME/MS |
20 | 28.319110-4 | PEDRO RUFINO VILORDO ME/MS |
21 | 28.321373-6 | BARBOSA & VILELA LTDA ME/MS |
22 | 28.326458-6 | NEDI COMERCIO DE CONGELADOS LTDA ME/MS |
23 | 28.329801-4 | DEMILSON GARCIA CARVALHO ME/MS |
24 | 28.332579-8 | DIONATA CATTACHE ME/MS |
25 | 28.332897-5 | MARISA BORTOLETO ME/MS |
26 | 28.332917-3 | CASA DE CARNES R. Nº LTDA ME/MS |
27 | 28.335144-6 | EDEMILSON SILVA DE SANTANA ME/MS |