Resolução SEF nº 2.024 de 04/01/2007
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 jan 2007
Revoga a Resolução/SERC nº 1.866, de 30 de junho de 2006, que suspendeu a aplicação de dispositivo da Resolução/SERC nº 1.574, de 5 de abril de 2002, e dá outra providência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 258 do Regulamento do ICMS (aprovado pelo referido Decreto),
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Resolução/SERC nº 1.866, de 30 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 6.517, de 1º de julho de 2005, restabelecendo a aplicação do art. 12-A da Resolução/SERC nº 1.574, de 5 de abril de 2002, incluído pela Resolução/SERC nº 1.862, de 28 de junho de 2005.
Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 13 da Resolução/SERC nº 1.574, de 5 de abril de 2002, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A utilização do crédito fiscal de que trata o caput deste artigo fica limitada, em cada operação, ao valor correspondente a cinqüenta por cento do imposto nela incidente.".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de janeiro de 2007.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda