Resolução ANTAQ nº 2.025 de 20/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2011

Insere os parágrafos primeiro e segundo do art. 8º e inclui o anexo ''D'' da Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009, que aprova a norma para outorga de autorização para prestação de serviço de transporte de cargas na navegação interior de percurso longitudinal interestadual e internacional.

O Diretor-Geral Substituto da Agência Nacional de Transportes Aquaviários-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida, pelo art. 53, inciso IV do Regimento Interno, com base no art. 27, inciso IV da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, na redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o que consta no processo nº 50300.000724/2011-16 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 291ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de abril de 2011,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 8º da Norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009, que aprova a norma para outorga de autorização para prestação de serviço de transporte de cargas na navegação interior de percurso longitudinal interestadual e internacional, passando a vigor da seguinte forma:

'Art. 8º.....

§ 1º As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão apresentar documentação contábil simplificada que houverem adotado por autorização legal e regulamentação do Comitê Gestor, nos termos do art. 27 da LC nº 123/2006.

§ 2º Para fins de comprovação do enquadramento com microempresa ou empresa de pequeno porte poderão apresentar a declaração constante do Anexo D desta Norma'' (NR)

Art. 2º A Resolução nº 1.558-ANTAQ, passa a vigorar com o Anexo D:

ANEXO D

Modelo de Declaração de optante pelo Simples Nacional DECLARAÇÃO (NOME DO REQUERENTE), como sede na (endereço completo da sede da requerente), município de (nome), estado de (UF), inscrita no CNPJ/MF sob o (nº do CNPJ da sede), DECLARA à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, sob as penas da lei, que se enquadra como pessoa jurídica sujeita ao regime tributário de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

(Local), (data)

(NOME DO RESPONSÁVEL)

(Cargo)

(Nome da Requerente)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

TIAGO PEREIRA LIMA