Resolução SMTR nº 2.044 de 15/10/2010

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Estabelece critérios para Padrões Técnicos Temporários de Identidade Visual Externa dos Veículos do Sistema de Transporte Público Local - STPL, do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;

Considerando a Lei nº 2.422 de 04 de junho de 1996.

Considerando o que dispõe o Decreto nº 31.052 de 08 de setembro de 2009;

Considerando a necessidade de agilizarmos os procedimentos para licenciamento do Sistema de Transporte Público Local - STPL em conformidade com o certame licitatório;

Considerando a decisão exarada nos processos administrativos nºs 03/004. 579/2009, 03/004. 600/2009, 03/004. 601/2009, 03/004. 602/2009.

Resolve:

Art. 1º Os veículos que irão compor o Sistema de Transporte Público Local - STPL, utilizarão de forma temporária películas adesivas e/ou pintura de identificação do Sistema que serão instalados na traseira, frente, laterais e capota superior externa, contendo os dizeres e logomarca conforme Anexo I.

Art. 2º A codificação de identificação da ligação, deverá estar em concordância com a Resolução SMTR nº 1.995 de 13 de Abril de 2010.

Art. 3º Na parte traseira do veículo deverá constar o telefone de sugestões e reclamações da SMTR.

Art. 4º Na porta dianteira direita deverá conter a informação a respeito do número de lugares reservados as gratuidades, com os seguintes dizeres:

"Este veículo está obrigado à transportar 1 (2) gratuidade (s)".

Art. 5º O logotipo do Sistema Internacional de Acessibilidade, SIA, junto à porta de embarque e desembarque utilizados pelos portadores de acessibilidades especiais e na lateral oposta, quando do veículo adaptado para este fim.

Art. 6º As pessoas jurídicas do STPL deverão promover as modificações necessárias ao cumprimento desta Resolução em todos os veículos aprovados junto a Coordenadoria de Licenciamento conforme cronograma a ser editado pela Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 7º Não serão admitidos quaisquer outros tipos de inscrição nos veículos autorizados, senão os definidos nesta Resolução.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO