Resolução SEEF nº 2.069 de 27/01/1992
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 jan 1992
Introduz modificação na Resolução n.º 2.050, de 17 de dezembro de 1991.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2.º da Resolução n.º 2.050, de 17 de dezembro de 1991, passa a vigorar com o seguinte acrescimo:
"Art. 2º ............................................................................................
Parágrafo único - Ficam dispensados da apresentação do referido "lay-out", os contribuintes que obtiverem autorização para uso de documentos fiscais, por sistema eletrônico de processamento de dados, com base no Convênio ICMS 95/89 e no Convênio ICMS 61/91."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 02.01.1992, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1992
CIBILIS VIANA
Secretário de Estado de Economia e Finanças