Resolução SEAS nº 207 DE 23/12/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 dez 2024

Institui o regimento interno do Fórum do Rio de Janeiro de Mudanças Climáticas (FRJMC) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDA- DE DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe é conferida e o disposto no Processo nº SEI-070001/002493/2024,

CONSIDERANDO: - o Decreto Estadual nº 46.912 de 24 de janeiro de 2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 47.162 de 10 de julho de 2020, que estrutura o Fórum Rio de Janeiro de Mudanças Climáticas - FRJMC; e - a necessidade de disciplinar o colegiado responsável de acompanhar a implantação, fiscalização e execução da Política Estadual sobre Mudança Global do Clima e Desenvolvimento Sustentável, prevista na Lei Estadual nº 5.690 de 14 de abril de 2010, aprimorada pela Lei Estadual nº 9.072 de 27 de outubro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1° Instituir, na forma do Anexo Único desta Resolução, o Regimento Interno do Fórum Rio de Janeiro de Mudanças Climáticas - FRJMC.

ANEXO ÚNICO

Capítulo I - Disposições Preliminares

Art. 2º - Este regimento estabelece normas de organização e funcionamento do Fórum Rio de Janeiro de Mudanças Climáticas - FRJMC, que tem como finalidade acompanhar a implantação, fiscalizar a execução da Política Estadual Sobre Mudança Global do Clima e Desenvolvimento Sustentável, bem como articular as ações aprovadas nos diferentes níveis de governo, sendo composto por representantes e respectivos suplentes do Estado, dos Municípios, do Segundo Setor e da Sociedade Civil.

Capítulo II - Da Finalidade e Competência

Art. 3º - São finalidades do FRJMC:

I - propor ações para redução de gases de efeito estufa e para adaptação aos impactos das mudanças climáticas no estado do Rio de Janeiro;

II - monitorar e acompanhar a execução do Plano Estadual de Mudanças do Clima - PEMC, especialmente de suas metas;

III - acompanhar as ações para atendimento das diretrizes do PEMC;

IV - monitorar e acompanhar a implementação de políticas públicas setoriais, observando sua eficácia na redução das emissões e sequestro de gases de efeito estufa;

V - apoiar a captação de recursos e obtenção de financiamentos na cionais e internacionais para a implementação do PEMC;

VI - estimular a incorporação da dimensão climática no processo de cisório;

VII - divulgar as ações de combate às mudanças climáticas e mobilizar, capacitar e conscientizar a sociedade fluminense a respeito das Mudanças Climáticas;

VIII - promover a articulação entre governos (municipais, estadual e nacional) e facilitar a interação entre a sociedade civil e o poder público para ampliar o debate e estimular soluções criativas e mudanças de hábito de consumo para enfrentamento às mudanças climáticas;

IX - apoiar a comercialização de crédito por serviços ambientais, in- clusive de carbono ou instrumentos congêneres no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º - Para o cumprimento de suas atribuições, o FRJMC contará com o apoio técnico de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta e demais instituições de ensino e pesquisa.

Art. 5º - O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do FRJMC serão providos pela Secretaria Estadual do Ambiente e Sustentabilidade, devendo os demais órgãos e entidades da administração pública estadual prestar toda a colaboração solicitada pelo FRJMC.

Capítulo III - Da Estrutura e Organização do FRJMC

Art. 6º - O Fórum Rio de Janeiro de Mudanças Climáticas - FRJMC terá a seguinte estrutura:

I - plenária;

II - presidência;

III - secretaria executiva;

IV - secretaria executiva adjunta;

V - câmaras temáticas;

VI - grupos de trabalho.

Seção I - Da Plenária

Art. 7º - A Plenária, formada pelos membros do FRJMC, é a instância superior do FRJMC.

§ 1º - O FRJMC é composto pelos membros e convidados relacionados em sua norma instituidora.

§ 2º - As Instituições designadas como membros do FRJMC deverão indicar, através de correspondência oficial dirigida ao Presidente do FRJMC, seu representante e respectivo suplente, que substituirá aquele em caso de ausência nas reuniões.

§ 3º - A Plenária se reunirá ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 4º - As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, com o envio da pauta e do material de apoio, quando existente, aos membros do FRJMC.

§ 5º - As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente ou por maioria dos membros do FRJMC, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, com envio de pauta, quando existente.

§ 6º - Os convidados e quaisquer interessados poderão participar das reuniões do FRJMC, mas apenas os membros terão direito a voto.

Art. 7º - A Plenária se reunirá com a presença mínima de 2/3 de seus integrantes, em 1ª chamada, no horário regulamentar, e, em 2ª chamada, 30 minutos após, com no mínimo 1/3(um terço) dos seus membros presentes.

§ 1º - As deliberações da Plenária serão tomadas, preferencialmente, por consenso, ou, caso este não seja alcançado, por maioria simples dos membros presentes na reunião.

§ 2º - Em caso de empate, o voto de qualidade será exercido pela Presidência.

Seção II - Da Presidência

Art. 8º - O FRJMC será presidido pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º - O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Secretário Executivo do FRJMC.

§ 2º - Cabe ao Presidente do FRJMC:

I - representar o FRJMC;

II - convocar os membros para a Plenária;

III - dirigir os trabalhos e as reuniões da Plenária;

IV - exercer o voto de qualidade, em caso de eventual empate nas votações.

§ 3º - O Presidente do FRJMC poderá delegar suas funções ao Secretário Executivo.

Seção III - Da Secretaria Executiva

Art. 9º - O FRJMC terá como Secretário Executivo o Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, que em suas faltas ou impedimentos poderá ser substituído pelo Subsecretário de Mudanças do Clima e Conservação da Biodiversidade.

§ 1º - O Subsecretário de Mudanças do Clima e Conservação da Biodiversidade, que atuará como Secretário Executivo Adjunto, será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por outro representante da SUBCLIM por ele indicado.

§ 2º - Cabe à Secretaria Executiva:

I - prestar o apoio administrativo e logístico necessário à execução dos trabalhos do FRJMC;

II - preparar as reuniões da Plenária;

III - participar das reuniões do FRJMC;

IV - organizar a pauta das reuniões da Plenária;

V - fazer a ata de reunião da Plenária;

VI - adotar as medidas necessárias à execução dos trabalhos do FR-

Seção IV - Da Participação das Instituições de Ensino Superior e Pesquisa

Art. 10 - A participação de Instituições de Ensino Superior e Pesquisa referida no Artigo 2º, alínea v do Decreto Estadual nº 47.162 de 10 de julho de 2020, se dará de forma rotativa, pelo prazo de 2 (dois) anos.

Art. 11 - Poderão participar, ainda, sem direito a voto, convidados ex-ternos, mediante convite, de acordo com o assunto a ser abordado em cada caso.

Seção V - Das Câmaras Temáticas e dos Grupos de Trabalho

Art. 12 - Ficam instituídas as seguintes Câmaras Temáticas:

I - câmara Temática de Mitigação de Emissões de GEE e Descarbonizarão;

II - câmara Temática de Adaptação e Resiliência às Mudanças Climáticas;

III - câmara Temática de Pesquisa em Mudanças Climáticas;

IV - câmara Temática de Educação Ambiental e Comunicação Social;

e

V - câmara Temática de Justiça Climática.

§ 1º - As Câmaras Temáticas poderão criar Grupos de Trabalho quando o assunto demandar especialização.

§ 2º - Caberá à Câmara Temática sistematizar os relatórios e as proposições dos Grupos de Trabalho, encaminhando-os à Secretaria Executiva.

Art. 13 - As Câmaras Temáticas são formadas pelos membros do FR- JMC e por instituições convidadas.

§ 1º - As Câmaras Temáticas poderão convidar técnicos de instituições governamentais e não governamentais para participar de seus trabalhos.

§ 2º - A participação nas Câmaras Temáticas é aberta a todos os interessados, inclusive àqueles que não são membros do FRJMC, mas apenas os membros do FRJMC terão direito a voto.

§ 3º - O Coordenador da Câmara Temática deve ser membro, indicado pelo Secretário Executivo e aprovado pelo FRJMC.

§ 4º - Os Coordenadores dos Grupos de Trabalho não precisam ser membros do FRJMC e serão designados pelo Secretário Executivo, mediante aprovação da Câmara Temática.

§ 5º - As questões relativas à substituição dos Coordenadores serão decididas pela Secretaria Executiva.

§ 6º - Os coordenadores da Câmara Técnica e dos Grupos de Trabalho terão mandato de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, na próxima reunião da Plenária ou automaticamente caso não tenha ocorrido a respectiva reunião.

§ 7º - As Câmaras Temáticas constituídas, bem como os Grupos de Trabalhos, deverão estipular os prazos para conclusão dos respectivos trabalhos, apresentados ao Secretário Executivo e aprovado pelo FR- JMC.

Art. 14 - Caberá aos Coordenadores de cada Câmara Temática e Grupos de Trabalho:

I - agendar as reuniões;

II - distribuir o relatório das matérias entre os membros participantes;

III - elaborar registro das reuniões, sistematizar e encaminhar os relatórios, as conclusões e as proposições à Câmara Temática e à Secretaria Executiva.

Seção VI - Do Funcionamento

Art. 15 - A sistemática de trabalho das Câmaras Temáticas e dos Grupos de Trabalho será decidida por seus integrantes.

Art. 16 - As decisões das Câmaras Temáticas serão tomadas, preferencialmente, por consenso, e, caso este não seja alcançado, será por maioria simples dos presentes na reunião.

Art. 17 - Os Grupos de Trabalho definirão, dentre seus integrantes, a sistemática de trabalho e mecanismo de decisão.

Art. 18 - As reuniões da Plenária, das Câmaras Temáticas e dos Grupos de Trabalho serão consolidadas em uma memória e divulgadas na página do FRJMC, no Portal de Mudanças Climáticas do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único - As reuniões de todas as instâncias do FRJMC poderão ser presenciais, remotas ou de forma híbrida, desde que previamente combinado e definido no instrumento convocatório.

Capítulo IV - Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 19 - O presente Regimento Interno poderá ser alterado por deliberação da Plenária.

Parágrafo Único - Qualquer membro do FRJMC poderá apresentar proposta de alteração do Regimento Interno e o acatamento se dará, preferencialmente, por consenso, ou por maioria simples dos membros presentes na reunião.

Art. 20 - A participação no FRJMC não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.

Art. 21 - Os casos omissos no presente Regimento Interno serão resolvidos pela Presidência, consultada a Plenária.

Art. 22 - Este Regimento Interno entrará em vigor após sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Art. 23 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2024

BERNARDO CHIM ROSSI

Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade