Resolução SESP nº 208 DE 27/09/2012
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 set 2012
O Secretário de Estado da Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 5.887, de 15 de dezembro de 2005, e,
Considerando o disposto no art. 296, da Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), como medida de cautela e no escopo de garantir a ordem e a tranquilidade públicas, no transcurso do pleito eleitoral,
Resolve
Art. 1º. Proibir, em todo o Estado do Paraná, a venda, a compra e o consumo público de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 06h e 18h do dia 07 de outubro de 2012.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 0192/2012.
Curitiba, 27 de setembro de 2012.
CID - MARCUS VASQUES
Secretário de Estado da Segurança Pública
"Art. 296. Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais: Pena Detenção até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa."