Resolução ARPE nº 209 DE 28/03/2022
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 mar 2022
Homologa o Reajuste Tarifário relativo aos Serviços Rodoviários Intermunicipais de Transportes de Passageiros do Estado de Pernambuco.
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, com fundamento na Lei Estadual nº 12.524 , de 30.12.2003, e alterações;
Considerando, em especial, a solicitação contida no Ofício EPTI nº 42/2022, de 23.03.2022, integrante dos Processos SEI nº 0050400006.000162/2022-21, de 18.01.2022 [.....], solicitando à ARPE análise e homologação da proposta de reajuste dos coeficientes tarifários dos Serviços Rodoviários Intermunicipais de Transporte de Passageiros do Estado; [.....]
Considerando as análises técnicas realizadas por esta Agência de Regulação, apresentadas na Nota Técnica DEF/CTEEF nº 03/2022, de 23.03.2022;
Resolve:
Art. 1º Homologar o Reajuste dos Coeficientes Tarifários aplicáveis aos Serviços Rodoviários Intermunicipais de Transportes de Passageiros do Estado de Pernambuco, compensando os efeitos da inflação do período de 01.01.2021 a 28.02.2022, no percentual de 11,77% (onze inteiros e setenta e sete centésimos por cento).
Art. 2º Autorizar a EPTI a implantar, a partir de 30.03.2022, os coeficientes tarifários reajustados, conforme previsto no artigo 1º desta Resolução, que passarão a ter como valores máximos:
I - Serviços regulares de características rodoviárias:
a) k1 = R$ 0,268334/passageiro x quilômetro, para estradas pavimentadas;
b) k2 = R$ 0,322001/passageiro x quilômetro, para estradas não pavimentadas.
II - Serviços regulares de características rodoviárias dotados de sanitários:
a) k3 = R$ 0,284434/passageiro x quilômetro, para estradas pavimentadas;
b) k4 = R$ 0,341321/passageiro x quilômetro, para estradas não pavimentadas;
III - Serviços complementares de características rodoviárias:
a) k5 = R$ 0,335418/passageiro x quilômetro, para o serviço executivo;
b) k6 = R$ 0,563502/passageiro x quilômetro, para o serviço tipo "leito";
c) k7 = R$ 0,788902/passageiro x quilômetro, para o serviço tipo "leito-cama".
IV - Serviços regulares de características urbanas:
a) k8 = R$ 0,225401/passageiro x quilômetro, para estradas pavimentadas;
b) k9 = R$ 0,270481/passageiro x quilômetro, para estradas não pavimentadas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Recife, 28.03.2022.
SEVERINO OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO,
Diretor-Presidente;
FREDERICO ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE LIMA,
Diretor de Regulação Econômico-Financeira;
JULIANA DIAS MEDICIS,
Diretora de Regulação Técnico-Operacional;
CARLOS PORTO DE BARROS FILHO,
Diretor Administrativo Financeiro.