Resolução ARPE nº 209 DE 28/03/2022

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 mar 2022

Homologa o Reajuste Tarifário relativo aos Serviços Rodoviários Intermunicipais de Transportes de Passageiros do Estado de Pernambuco.

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, com fundamento na Lei Estadual nº 12.524 , de 30.12.2003, e alterações;

Considerando, em especial, a solicitação contida no Ofício EPTI nº 42/2022, de 23.03.2022, integrante dos Processos SEI nº 0050400006.000162/2022-21, de 18.01.2022 [.....], solicitando à ARPE análise e homologação da proposta de reajuste dos coeficientes tarifários dos Serviços Rodoviários Intermunicipais de Transporte de Passageiros do Estado; [.....]

Considerando as análises técnicas realizadas por esta Agência de Regulação, apresentadas na Nota Técnica DEF/CTEEF nº 03/2022, de 23.03.2022;

Resolve:

Art. 1º Homologar o Reajuste dos Coeficientes Tarifários aplicáveis aos Serviços Rodoviários Intermunicipais de Transportes de Passageiros do Estado de Pernambuco, compensando os efeitos da inflação do período de 01.01.2021 a 28.02.2022, no percentual de 11,77% (onze inteiros e setenta e sete centésimos por cento).

Art. 2º Autorizar a EPTI a implantar, a partir de 30.03.2022, os coeficientes tarifários reajustados, conforme previsto no artigo 1º desta Resolução, que passarão a ter como valores máximos:

I - Serviços regulares de características rodoviárias:

a) k1 = R$ 0,268334/passageiro x quilômetro, para estradas pavimentadas;

b) k2 = R$ 0,322001/passageiro x quilômetro, para estradas não pavimentadas.

II - Serviços regulares de características rodoviárias dotados de sanitários:

a) k3 = R$ 0,284434/passageiro x quilômetro, para estradas pavimentadas;

b) k4 = R$ 0,341321/passageiro x quilômetro, para estradas não pavimentadas;

III - Serviços complementares de características rodoviárias:

a) k5 = R$ 0,335418/passageiro x quilômetro, para o serviço executivo;

b) k6 = R$ 0,563502/passageiro x quilômetro, para o serviço tipo "leito";

c) k7 = R$ 0,788902/passageiro x quilômetro, para o serviço tipo "leito-cama".

IV - Serviços regulares de características urbanas:

a) k8 = R$ 0,225401/passageiro x quilômetro, para estradas pavimentadas;

b) k9 = R$ 0,270481/passageiro x quilômetro, para estradas não pavimentadas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Recife, 28.03.2022.

SEVERINO OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO,

Diretor-Presidente;

FREDERICO ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE LIMA,

Diretor de Regulação Econômico-Financeira;

JULIANA DIAS MEDICIS,

Diretora de Regulação Técnico-Operacional;

CARLOS PORTO DE BARROS FILHO,

Diretor Administrativo Financeiro.