Resolução SEFAZ nº 2.098 de 27/11/2007
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 nov 2007
Acrescenta itens ao Anexo Único à Resolução/SERC nº 1.741, de 25 de março de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe conferem o § 3º do art. 71 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o § 4º do art. 64 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único à Resolução/SERC nº 1.741, de 25 de março de 2004, passa a vigorar acrescido dos itens constantes no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de novembro de 2007.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.098, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.Continuação do Anexo Único à Resolução/SERC nº 1.741, de 25 de março de 2004.
9 - AMAZONAS | ||||||||
ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | PERÍODO | ||||
9.1 | Mercadorias especificadas no Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003 (Programa Geral de Incentivos Fiscais - Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado do Amazonas) | Crédito presumido de até 100% do valor do imposto devido. Lei nº 2.826/03 e Decreto nº 23.994/03 | O valor do imposto incidente na operação deduzido o crédito presumido utilizado. | A partir de 29 de dezembro de 2003. |
10 - CEARÁ | ||||||||
ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | PERÍODO | ||||
10.1 | Mercadorias em geral | Crédito presumido de 16,667% do ICMS. Art. 2º do Decreto nº 27.491, de 30 de junho de 2004. | 10% sobre a base de cálculo. | A partir de 1º de julho de 2004. |