Resolução COEMA nº 21 DE 18/12/1998

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 24 dez 1998

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o item 10 do art.2º, da Lei Nº11.411, de 28 de dezembro de 1987 c/c os Arts.13, 14 e 17, §2º do Decreto Nº20.067, de 26 de abril de 1989, c/c o Art.264 da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art.1º - Criar uma Câmara Técnica Temporária constituída de 07 (sete) membros, com a seguinte composição:

I - Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, como Coordenadora;

II - Prefeitura Municipal de Fortaleza;

III - Comissão de Agropecuária e Recursos Hídricos da Assembléia Legislativa;

IV - Universidade Federal do Ceará - UFC;

V - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

VI - Associação dos Geógrafos do Brasil - AGB;

VII - Procuradoria da República no Estado do Ceará.

§ Único - Os membros definirão o Relator dos trabalhos da Câmara Técnica Temporária.

Art.2º - A Câmara Técnica Temporária tem a finalidade específica de analisar o Parecer Técnico da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE sobre o Empreendimento Aquiraz Resort,cujo prazo de funcionamento será até o dia 08 (oito) de janeiro de 1999,
quando apresentará o Relatório conclusivo para a Reunião Extraordinária do Conselho.

Art.3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado para que surta os efeitos legais.

Francisco de Queiroz Maia Júnior

PRESIDENTE DO COEMA