Resolução SF nº 21 de 22/04/1998
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 abr 1998
Altera a Resolução SF-4, de 16.1.98, que aprova a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, implementos e tratores agrícolas e produtos da indústria de processamento eletrônicos de dados de que trata o item 7 do § 1º do artigo 54 do Regulamento do ICMS.
O Secretário da Fazenda, resolve:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que segue os dispositivos adiante indicados da Resolução SF-4, de 16-1-98:
I - os itens 406, 479 e 484 do Anexo I: "406 Conversores estáticos, exceto para uso em aeronáutica: de corrente contínua 8504.40.30 carregadores de acumuladores 8504.40.10 retificadores, exceto carregadores de acumuladores 8504.40.2 conversores eletrônicos de freqüência, para variação de velocidade de motores elétricos 8504.40.50; 479 Medidores de radioatividade ("Geiger ou semelhante) 9030.10.10 484 Voltímetros 9030.39.1";
II - os itens 15, 16, 17, 106, 108 e 150 do Anexo III: "15 Impressoras de Impacto 8471.60.1 16 Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto 8471.60.2 17 Outras impressoras, com velocidade de impressão superior ou igual a 30 páginas por minuto 8471.60.30 106 Exclusivamente: 8525.20.19 sistema de comunicação para transmissão de canais de voz, vídeo ou dados - rádio digital 108 Receptor de sinal de televisão, com ou sem controle remoto: 8528.12.90 -via cabo -via satélite 150 Exclusivamente: 8543.89.90". Fontes de Alimentação Amplificador de Baixo Ruído com Conversão de Freqüência "LNB"
Art. 2º Fica acrescentado o item 9-A ao Anexo III da Resolução SF-4, de 16 de janeiro de 1998, com a seguinte redação: "9-A Máquinas Automáticas Digitais para processamento de dados portáteis de peso não superior a 10 Kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela ("ECRAN") 8471.30.19".
Art. 3º Ficam revogados os itens 18 e 19 do Anexo III da Resolução SF-4, de 16-1-98.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.